TJMS - 0818559-54.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 15:37
Transitado em Julgado em "data"
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19/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:03
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818559-54.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Renata Silvana Costa Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) E M E N T A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
A matéria relativa ao reembolso das custas foi enfrentada e a determinação quanto aos efeitos futuros da condenação será observada no cumprimento da decisão.
Embargos rejeitados. -
23/04/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/03/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:38
Expedição de "tipo de documento".
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19/03/2025 09:05
Expedida/certificada
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19/03/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 08:52
Expedição de "tipo de documento".
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19/03/2025 05:17
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818559-54.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Renata Silvana Costa Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
18/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 19:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 17:38
Expedição de "tipo de documento".
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17/03/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818559-54.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Renata Silvana Costa Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818559-54.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Renata Silvana Costa Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
18/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818559-54.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Renata Silvana Costa Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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