TJMS - 0832193-56.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 09:26
Transitado em Julgado em "data"
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18/03/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/03/2025 01:04
Recebidos os autos
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17/03/2025 01:04
Confirmada
-
17/03/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/03/2025 09:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/03/2025 09:44
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832193-56.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Edirlei Benedito Bahia da Silva Advogada: Marcy Caniza Garcia (OAB: 8209/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Interessado: Ana Lícia da Silva Hetzel DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
AÇÃO PENAL.
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL EVIDENCIADO.
INEXISTÊNCIA DO ABUSO DE PODER.
DANO MORAL.
NÃO CONFIGURADO.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE.
OMISSÃO QUANTO AO USO INDEVIDO DE ALGEMAS E condução coercitiva veicular no compartimento de presos até o local do crime. inovação recursal.
MATÉRIA NÃO ABORDADA na exordial DA AÇÃO DE CONHECIMENTO E muito menos em sede de recurso de apelação. não conhecimento.
OMISSÕES.
INEXISTENTES.
VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC.
NÃO VERIFICADOS.
MERO INCONFORMISMO E REDISCUSSÃO DA MATÉRIA, prequestionamento. desnecessidade.
EMBARGOS CONHECIDOS EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, REJEITADO. 1.
Não se verifica os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios. 2.
Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM PARCIALMENTE DOS EMBARGOS E, NA PARTE CONHECIDA, REJEITARAM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:19
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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27/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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26/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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18/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 15:11
Inclusão em pauta
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17/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:32
Inclusão em Pauta
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17/02/2025 11:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/01/2025 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/01/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 07:14
Recebidos os autos
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07/01/2025 07:14
Confirmada
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07/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832193-56.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Edirlei Benedito Bahia da Silva Advogada: Marcy Caniza Garcia (OAB: 8209/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Interessado: Ana Lícia da Silva Hetzel DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Edirlei Benedito Bahia da Silva, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o(a,s) embargado(a,s) Estado de Mato Grosso do Sul para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
17/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/12/2024 12:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/12/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:16
Confirmada
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12/12/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 02:35
Expedida/Certificada
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12/12/2024 02:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 02:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832193-56.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Edirlei Benedito Bahia da Silva Advogada: Marcy Caniza Garcia (OAB: 8209/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Interessado: Ana Lícia da Silva Hetzel DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 14:52
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832193-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Edirlei Benedito Bahia da Silva Advogada: Marcy Caniza Garcia (OAB: 8209/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Apelado: Ana Lícia da Silva Hetzel DPGE - 1ª Inst.: Alceu Conterato Junior (OAB: 265315/DP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AÇÃO PENAL - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL EVIDENCIADO - INEXISTÊNCIA DO ABUSO DE PODER - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832193-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Edirlei Benedito Bahia da Silva Advogada: Marcy Caniza Garcia (OAB: 8209/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Apelado: Ana Lícia da Silva Hetzel DPGE - 1ª Inst.: Alceu Conterato Junior (OAB: 265315/DP) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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