TJMS - 0861168-54.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 12:21
Transitado em Julgado em "data"
-
10/02/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 13:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/01/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:42
Expedição de "tipo de documento".
-
30/01/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0861168-54.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Vivian Hopka Herrerias (OAB: 309000/SP) Apelado: Alexandre Candelário Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - COISA JULGADA MATERIAL - NÃO VERIFICADA - MÉRITO - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE - NEXO CAUSAL COMPROVADO - ARTIGOS 59 E 86 DA LEI N° 8213/91 - REQUISITOS PREENCHIDOS - TERMO INICIAL - DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1.
O indeferimento de provas consideradas irrelevantes ou meramente protelatórias pelo juízo a quo, com base no artigo 370, parágrafo único, do CPC, não configura cerceamento de defesa, especialmente quando o conjunto probatório constante dos autos é suficiente para o julgamento do mérito. 2.
A coisa julgada material pressupõe identidade de partes, causa de pedir e pedido.
Havendo distinção na causa de pedir entre as demandas, não há óbice à apreciação da matéria pelo juízo. 3.
Restando comprovados o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade laborativa, bem como a incapacidade parcial e permanente para o trabalho anteriormente exercido, faz jus o segurado ao benefício de auxílio-doença acidentário com conversão em auxílio-acidente, conforme artigos 59 e 86 da Lei n.º 8.213/91. 4.
O termo inicial do auxílio-acidente é fixado no dia seguinte à cessação do auxílio-doença, nos termos do § 2º do artigo 86 da Lei n.º 8.213/91. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 09:33
Não-Provimento
-
28/01/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 04:00
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0861168-54.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Vivian Hopka Herrerias (OAB: 309000/SP) Apelado: Alexandre Candelário Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:18
Inclusão em pauta
-
25/01/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:07
Expedição de "tipo de documento".
-
14/01/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:01
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0861168-54.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Vivian Hopka Herrerias (OAB: 309000/SP) Apelado: Alexandre Candelário Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2025 10:10
Expedição de "tipo de documento".
-
13/01/2025 10:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
13/01/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 09:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031899-86.2012.8.12.0001
Sidnei Rocha Guimaraes
Ricardo Mory Komiyama Medeiros
Advogado: Heitor Miranda Guimaraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/06/2012 09:56
Processo nº 0802542-30.2024.8.12.0026
Ilda Monica Dias de Oliveira Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2024 10:20
Processo nº 0802744-07.2024.8.12.0026
Estado de Mato Grosso do Sul
Dulce Antunes de Oliveira
Advogado: Edir Businaro Kubota
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2025 15:55
Processo nº 0802744-07.2024.8.12.0026
Dulce Antunes de Oliveira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Edir Businaro Kubota
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2024 11:20
Processo nº 0807355-27.2024.8.12.0018
Fernando da Silva Dellamura
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Maria Fernanda Pereira Francisco Cogo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2024 14:26