TJMS - 0802542-30.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 09:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS) Processo 0802542-30.2024.8.12.0026 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ilda Mônica Dias de Oliveira Silva - Intimação da parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar sobre o pré cadastro do ofício requisitório ROPV de fl. 122-123. -
27/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 15:52
Emissão da Relação
-
26/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 18:23
Autos preparados para expedição
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16/12/2024 12:00
Prazo em Curso
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16/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:56
Evolução da Classe Processual
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09/12/2024 18:53
Autos preparados para expedição
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09/12/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS) Processo 0802542-30.2024.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Autora: Ilda Mônica Dias de Oliveira Silva - 1.
Certificado se preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o presente pedido de cumprimento de sentença.
Evolua-se a classe processual. 2.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, salientando que não sendo impugnado, não haverá incidência de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §7º do CPC. 3.
Apresentada impugnação ou exceção de pré-executividade, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que o silêncio poderá ser interpretado como concordância.
Após, conclusos. 4.
Decorrido o prazo sem impugnação ou havendo concordância com os valores, certifique-se e expeça-se requisição de pequeno valor ou precatório em favor da parte exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal e que eventual pedido de fracionamento será analisado no momento da expedição dos alvarás, sob pena de burla à regra dos precatórios. 5.
Informado nos autos o pagamento, retornem para fins de extinção. -
18/11/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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13/11/2024 15:30
Emissão da Relação
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30/09/2024 16:30
Prazo em Curso
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18/09/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 18:06
Conclusos para despacho
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18/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:56
Retificação de Classe Processual
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30/08/2024 11:03
Informação do Sistema
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30/08/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/08/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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