TJMS - 0808658-91.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 17:23
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 16:29
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:06
Transitado em Julgado em data
-
24/07/2025 16:47
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:11
Registro de Sentença
-
24/07/2025 16:11
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
07/07/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 11:30
Prazo em Curso
-
30/06/2025 13:59
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
30/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 19:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 18:55
Emissão da Relação
-
26/06/2025 08:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 08:56
Documento Digitalizado
-
26/06/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:17
Documento Digitalizado
-
25/06/2025 13:15
Documento Digitalizado
-
25/06/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 10:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/05/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2025 15:43
Evolução da Classe Processual
-
22/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2025 15:06
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
13/05/2025 07:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 10:45
Emissão da Relação
-
27/04/2025 21:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/04/2025 21:23
Não recebido o recurso de parte.
-
10/04/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/04/2025 07:42
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/04/2025 15:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/03/2025 07:11
Prazo em Curso
-
28/03/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Thiago Melim Braga (OAB 333689/SP), Bruno Andrade de Siqueira (OAB 89874/MG), Rodrigo Fabiano Gontijo Maia (OAB 67388/MG) Processo 0808658-91.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Roberto Bairros Faracco - Réu: Emive Patrulha 24 Horas Ltda - DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração, mas NEGO-LHES provimento, por não se configurarem as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo inalterada a sentença de mérito de p. 320/326.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (...) Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 08:37
Emissão da Relação
-
07/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:32
Registro de Sentença
-
07/03/2025 13:32
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/03/2025 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 13:32
Expedição de NULL.
-
06/03/2025 20:21
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/01/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/01/2025 19:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/01/2025 05:56
Prazo em Curso
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Thiago Melim Braga (OAB 333689/SP), Bruno Andrade de Siqueira (OAB 89874/MG), Rodrigo Fabiano Gontijo Maia (OAB 67388/MG) Processo 0808658-91.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Roberto Bairros Faracco - Réu: Emive Patrulha 24 Horas Ltda - Recebo os presentes embargos de declaração, interrompendo o prazo recursal, conforme o art. 50 da Lei n.º 9.099/95, com a alteração do art. 1.065 do CPC.
Intime-se a parte adversa para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se vista dos autos para a juíza leiga prolatora da sentença de mérito para que se manifeste em face dos embargos opostos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/01/2025 21:12
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 12:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 12:31
Emissão da Relação
-
22/12/2024 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Thiago Melim Braga (OAB 333689/SP), Bruno Andrade de Siqueira (OAB 89874/MG), Rodrigo Fabiano Gontijo Maia (OAB 67388/MG) Processo 0808658-91.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Roberto Bairros Faracco - Réu: Emive Patrulha 24 Horas Ltda - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos do Autor para: Declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes, bem como das cobranças dele decorrentes, em razão da vedação à comercialização de serviço público gratuito, conforme dispõe o art. 166, VI, do Código Civil.
Reconhecer a rescisão do contrato, sem imposição de multa rescisória ao Autor, em razão do vício na prestação do serviço, conforme o art. 20 e art. 35, III, do CDC,cuja cobrança deve sesr definitivamente cancelada; Condenar a Ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a data do arbitramento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, conforme orientação da Súmula 362 do STJ; Determinar que a Ré providencie a retirada do item de segurança remanescente no prazo de 15 dias; Consoante os mesmos fundamentos, REJEITO o pedido contraposto apresentado por EMIVE PATRULHA 24 HORAS LTDA., em desfavor de PAULO ROBERTO BAIRROS FARACCO.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.".
Juiz de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
21/11/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 08:27
Emissão da Relação
-
12/11/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:42
Registro de Sentença
-
12/11/2024 18:42
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/11/2024 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 18:42
Expedição de NULL.
-
12/11/2024 08:21
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 22:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2024 18:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 07/08/2024 06:09:35, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
07/08/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 07:51
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 11:50
Emissão da Relação
-
20/06/2024 10:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
30/05/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 16:25
Emissão da Relação
-
29/05/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 17:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/05/2024 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
22/05/2024 17:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 07/08/2024 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
20/05/2024 07:50
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 17:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/05/2024 17:33
Documento Digitalizado
-
03/05/2024 16:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 17:56
Juntada de NULL
-
24/04/2024 16:57
Juntada de Ofício
-
24/04/2024 16:56
Documento Digitalizado
-
23/04/2024 15:12
Juntada de Ofício
-
23/04/2024 15:11
Juntada de Ofício
-
22/04/2024 15:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/04/2024 15:28
Documento Digitalizado
-
22/04/2024 12:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/04/2024 11:58
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
19/04/2024 18:53
Documento Digitalizado
-
19/04/2024 18:31
Documento Digitalizado
-
19/04/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/04/2024 18:49
Emissão da Relação
-
18/04/2024 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2024 18:00
Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2024 14:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2024 05:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
17/04/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 12:06
Autos preparados para expedição
-
15/04/2024 17:11
Informação do Sistema
-
15/04/2024 17:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/04/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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