TJMS - 0817885-08.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 14:25
Remetidos os Autos para destino.
-
16/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:56
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 19:51
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 06:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro César Potrich (OAB 13031/MS) Processo 0817885-08.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sergio Pacheco de Oliveira Junior - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
17/03/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:32
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro César Potrich (OAB 13031/MS) Processo 0817885-08.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sergio Pacheco de Oliveira Junior - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
13/02/2025 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 07:13
Juntada de tipo de documento
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro César Potrich (OAB 13031/MS) Processo 0817885-08.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sergio Pacheco de Oliveira Junior - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o aviso de recebimento negativo retro, devendo apresentar novo endereço ou requerer medida de direito para prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
09/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:47
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 11:47
Juntada de tipo de documento
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20/01/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:59
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 10:59
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 10:59
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:16
Apensado ao processo numero do processo
-
28/11/2024 17:55
Recebidos os autos
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28/11/2024 17:55
Decisão ou Despacho
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26/11/2024 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 19:09
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro César Potrich (OAB 13031/MS) Processo 0817885-08.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sergio Pacheco de Oliveira Junior - Intimação da parte autora da decisão de f. 42-43: "Inicialmente, não merece acolhimento o pedido para reconhecimento de grupo econômico entre a executada Atenge Construções Ltda e VM Empreendimentos Comercial e Industrial Ltda, eis que apesar da identidade de sócios, não há indícios de relação econômica entre as empresas, com comunhão de interesses ou atuação conjunta.
Ademais, ainda que fosse reconhecida a formação de grupo econômico, tal fato, por si só, não é suficiente para incluir no polo passivo pessoa jurídica que não participou da fase de conhecimento, sendo necessária a prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme entendimento do STJ: PROCESSO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
PATRIMÔNIO.
TERCEIRO.
GRUPO ECONÔMICO.
PESSOA JURÍDICA EXECUTADA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCIDENTE PROCESSUAL.
INSTAURAÇÃO.
NECESSIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.
Para que uma empresa, pertencente ao mesmo grupo econômico da executada, sofra constrição patrimonial, é necessária prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente mero redirecionamento do cumprimento de sentença contra quem não integrou a lide na fase de conhecimento, nos termos dos arts. 28, § 2º, do CDC e 133 a 137 do CPC/2015. 2.
Recurso especial provido para julgar procedentes os embargos de terceiro, a fim de decretar a nulidade da penhora sobre o patrimônio da recorrente. (REsp n. 1.864.620/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 19/9/2023.) No mais, em atenção ao princípio da vedação da decisão surpresa, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a legitimidade de André Luiz Silva da Cruz, procurador da empresa executada, para responder pela execução. Às providências." -
11/11/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 18:28
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:28
Decisão ou Despacho
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18/10/2024 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
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08/10/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 17:19
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 15:00
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:00
Transferência de Processo - Saída
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28/08/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2024 15:54
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:54
Decisão ou Despacho
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31/07/2024 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/07/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 21:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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