TJMS - 0823045-14.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:40
Prazo em Curso
-
04/08/2025 19:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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04/08/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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31/07/2025 13:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 13:33
Emissão da Relação
-
31/07/2025 13:31
Transitado em Julgado em data
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30/07/2025 17:20
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
30/07/2025 17:20
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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12/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/05/2025 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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15/04/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0823045-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jonathan Loureiro Vasques - 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
14/04/2025 12:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/04/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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11/04/2025 15:54
Emissão da Relação
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10/04/2025 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/04/2025 13:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/04/2025 18:38
Conclusos para despacho
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09/04/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/03/2025 11:16
Autos preparados para expedição
-
25/03/2025 10:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/03/2025 10:42
Prazo em Curso
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21/03/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0823045-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jonathan Loureiro Vasques - SENTENÇA: "Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JONATHAN LOUREIRO VASQUES em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o desvirtuamento da finalidade da contratação temporária e declarar a unicidade dos contratos, anulando-se as recontratações entre as partes, e condenar o requerido ao pagamento das férias proporcionais relativas ao período contratual efetivamente trabalhado e comprovado, de setembro de 2020 até setembro de 2024, conforme meses descritos nos autos (fls. 12-62 e de 81-126).
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Por fim, os valores que, porventura, já foram pagos à parte autora, após a Lei Complementar n. 266/2019, a título de férias proporcionais, deverão ser descontados da condenação imposta à Fazenda Pública Estadual.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação do Exmo.
Juiz Togado.
Campo Grande/MS, 05 de março de 2025.
Thiago Augusto Miguel Bortuluzi Juiz Leigo (Assinatura Via Certificado Digital)...Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
20/03/2025 10:45
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 10:36
Emissão da Relação
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20/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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10/03/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 19:10
Registro de Sentença
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10/03/2025 19:10
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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09/03/2025 19:18
Expedição de NULL.
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14/01/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/12/2024 11:40
Juntada de Petição de Réplica
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06/12/2024 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/12/2024 08:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2024.
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18/11/2024 17:21
Prazo em Curso
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0823045-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jonathan Loureiro Vasques - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
13/11/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 08:56
Emissão da Relação
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12/11/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 19:25
Prazo em Curso
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28/10/2024 01:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 09:12
Expedição de Carta.
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30/09/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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27/09/2024 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/09/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:57
Autos preparados para expedição
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24/09/2024 17:11
Informação do Sistema
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24/09/2024 17:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/09/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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