TJMS - 0809809-68.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 14:58
Transitado em Julgado em data
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31/01/2025 16:26
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:24
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:43
Extinto o processo por desistência
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07/01/2025 12:53
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0809809-68.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da r. decisão de fl. 38/40: "(...)Do exposto, nos termos do Decreto Lei n. 911/69, com a nova redação dada pela Lei 13.043/14, defiro a liminar de busca e apreensão.
Nos casos em que ocorrer a venda do veículo, deverá o credor prestar conta nos autos, demonstrando a aplicação do valor da venda no pagamento do seu crédito e despesas decorrentes e, se houver, a entrega do valor apurado para o devedor, nos termos do artigo 2º do Decreto Lei 911/69, modificado pela Lei 13.043/14.
Executada a liminar, cite-se o requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida, inclusive as parcelas vencidas antecipadamente, com os encargos contratuais, bem como custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor integral da dívida, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus ou, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de revelia.
A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha pago a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Determino que as diligências e atos citatórios sejam realizados com as prerrogativas previstas no artigo 212, § 2.º, do Código de Processo Civil, e o reforço policial, se necessário for.
Registre-se restrição de circulação do veículo descrito na inicial, se requerido.
Int." Comprove o Autor, no prazo de 15 dias, o recolhimento das diligências/quilometragens do Oficial de Justiça para expedição/cumprimento do mandado. -
18/11/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:09
Juntada de tipo de documento
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13/11/2024 15:38
Recebidos os autos
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13/11/2024 15:38
Concedida a Medida Liminar
-
12/11/2024 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 14:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/11/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 14:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:37
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 13:37
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 13:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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