TJMS - 0822425-02.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 16:37
Transitado em Julgado em data
-
19/08/2025 08:56
Prazo em Curso
-
10/08/2025 04:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 07:18
Autos preparados para expedição
-
30/07/2025 09:37
Emissão da Relação
-
29/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:05
Registro de Sentença
-
29/07/2025 16:05
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
26/07/2025 10:33
Expedição de NULL.
-
03/06/2025 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/05/2025 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/04/2025 16:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/04/2025 02:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 07:51
Prazo em Curso
-
11/04/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0822425-02.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sidneia Salustiano Ramos Maia - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Sidneia Salustiano Ramos Maia, em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Manter a decisão de fls. 167/168; b) Determinar ao Requerido a implementação do quinto adicional por tempo de serviço no percentual de 5% (cinco por cento) em folha de pagamento do Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento do adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor do Requerente, em virtude da implementação do quinto quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 26/2/2021 até a comprovação do início do pagamento; c) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021; d) Julgo improcedente o pedido de promoção horizontal, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 07:00
Autos preparados para expedição
-
28/03/2025 06:56
Emissão da Relação
-
14/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:01
Registro de Sentença
-
14/03/2025 16:01
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
13/03/2025 17:56
Expedição de NULL.
-
06/12/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/11/2024 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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20/11/2024 22:13
Juntada de Petição de Réplica
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18/11/2024 17:21
Prazo em Curso
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0822425-02.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sidneia Salustiano Ramos Maia - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
13/11/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 08:55
Emissão da Relação
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12/11/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 07:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
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28/10/2024 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/09/2024 09:18
Prazo em Curso
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20/09/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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20/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/09/2024 10:40
Expedição de Carta.
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20/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:09
Relação encaminhada ao D.J.
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20/09/2024 09:50
Emissão da Relação
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19/09/2024 10:30
Autos preparados para expedição
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19/09/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 02:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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18/09/2024 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/09/2024 18:48
Tutela Provisória
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18/09/2024 17:17
Informação do Sistema
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18/09/2024 17:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/09/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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