TJMS - 0805246-40.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:18
Documento Digitalizado
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19/09/2025 20:18
Documento Digitalizado
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19/09/2025 20:18
Documento Digitalizado
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19/09/2025 20:18
Juntada de Outros documentos
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19/09/2025 20:18
Documento Digitalizado
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03/09/2025 00:17
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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02/09/2025 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2025 14:22
Recebida petição inicial
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02/09/2025 14:00
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 13:55
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:54
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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02/09/2025 13:53
Transitado em Julgado em data
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27/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 12:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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12/08/2025 12:24
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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29/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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29/05/2025 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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29/05/2025 14:10
Prazo em Curso
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27/05/2025 18:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/05/2025 07:44
Prazo em Curso
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07/05/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Weslei Ribeiro Faquineti (OAB 29181/MS) Processo 0805246-40.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Josefa Domingos Barbosa - Réu: Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
06/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 14:48
Emissão da Relação
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11/04/2025 22:30
Juntada de Petição de Apelação
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20/03/2025 07:19
Prazo em Curso
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20/03/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Weslei Ribeiro Faquineti (OAB 29181/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0805246-40.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Josefa Domingos Barbosa - Réu: Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a sentença hostilizada tal como lançada nos autos.
Intimem-se. -
19/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 09:38
Emissão da Relação
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14/02/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:51
Registro de Sentença
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14/02/2025 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/01/2025 07:31
Juntada de Informações
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15/01/2025 06:51
Conclusos para decisão
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29/11/2024 07:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/11/2024 07:52
Prazo em Curso
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Weslei Ribeiro Faquineti (OAB 29181/MS) Processo 0805246-40.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Josefa Domingos Barbosa - Réu: Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Fica a parte AUTORA intimada para contrarrazoar os embargos de declaração, no prazo de 05 dias. -
21/11/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 08:02
Emissão da Relação
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Weslei Ribeiro Faquineti (OAB 29181/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0805246-40.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Josefa Domingos Barbosa - Réu: Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, hei por bem JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) determinar o cancelamento dos descontos no benefício previdenciário da parte autora referentes aos descontos sob o título "CONTIB.
CEBAP", convalidando a liminar de f. 17/20; b) condenar o réu a restituir em dobro à parte autora os valores descontados referentes à operação indicada no item "a" retro, a ser apurado em liquidação de sentença, corrigidos monteriamente pelo INPC desde a data de cada cobrança e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês; c) condenar o réu ao pagamento de reparação por danos morais ao autor, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; d) condenar o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/11/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 14:27
Emissão da Relação
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31/10/2024 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/10/2024 11:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 11:23
Registro de Sentença
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26/10/2024 11:18
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 06:52
Prazo em Curso
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24/09/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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24/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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23/09/2024 14:44
Emissão da Relação
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19/09/2024 20:17
Juntada de Petição de Réplica
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29/08/2024 09:51
Prazo em Curso
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28/08/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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28/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 15:39
Emissão da Relação
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16/08/2024 02:13
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:48
Juntada de Ofício
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10/08/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:49
Autos preparados para expedição
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06/08/2024 15:48
Prazo em Curso
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06/08/2024 15:48
Expedição de Carta.
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06/08/2024 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2024 14:34
Concedida a Medida Liminar
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06/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
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05/08/2024 18:03
Informação do Sistema
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05/08/2024 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/08/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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