TJMS - 0807714-74.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Mariano Dias Guimarães (OAB 30476/MS) Processo 0807714-74.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elton Gomes Mariano Dias - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e honorários, ante os benefícios da justiça gratuita.
Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquive-se de imediato, com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/12/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2024.
-
18/12/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 13:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 16:44
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:41
Extinto o processo por desistência
-
10/12/2024 14:36
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Mariano Dias Guimarães (OAB 30476/MS) Processo 0807714-74.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elton Gomes Mariano Dias - Sopesadas estas razões, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar pleiteada, para o fim de determinar que o parte ré abstenha-se de inserir o nome da parte autora em cadastros de restrição ao crédito em decorrência da dívida indicada na prefacial, até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de multa diária a ser fixada por este juízo.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial para o fim de regularizar sua representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração devidamente assinada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
19/11/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:38
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 09:26
Recebidos os autos
-
16/11/2024 08:27
Concedida em parte a Medida Liminar
-
13/11/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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