TJMS - 0900415-95.2023.8.12.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/07/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:47
Baixa Definitiva
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17/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 14:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:11
Juntada de tipo de documento
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22/05/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 03:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:01
Publicação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0900415-95.2023.8.12.0048/50002 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Layana Helena da Rocha Zanellato Advogado: Adryanne Cristhiny Ghizzi (OAB: 339319/SP) Advogada: Jamille Pesquero Deghaiche (OAB: 27220/MS) Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Agravante: Oscar Brunetto Advogado: Adryanne Cristhiny Ghizzi (OAB: 339319/SP) Advogada: Jamille Pesquero Deghaiche (OAB: 27220/MS) Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Humberto de Matos Brittes Isso posto, deixa-se de conhecer deste segundo (0900415-95.2023.8.12.0048/50002) interposto por Layana Helena da Rocha Zanellato e Oscar Brunetto.
I.C. -
21/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:34
Publicação
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20/05/2025 13:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/05/2025 13:47
Não recebido o recurso de ""nome da parte".
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19/05/2025 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0900415-95.2023.8.12.0048/50001 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Layana Helena da Rocha Zanellato Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Agravante: Oscar Brunetto Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
07/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0900415-95.2023.8.12.0048/50002 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Layana Helena da Rocha Zanellato Advogado: Adryanne Cristhiny Ghizzi (OAB: 339319/SP) Advogada: Jamille Pesquero Deghaiche (OAB: 27220/MS) Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Agravante: Oscar Brunetto Advogado: Adryanne Cristhiny Ghizzi (OAB: 339319/SP) Advogada: Jamille Pesquero Deghaiche (OAB: 27220/MS) Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Humberto de Matos Brittes Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição anterior de Agravo em Recurso Especial (sequencial n. 50001), intime-se a parte agravante para, em 05 (cinco) dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade.
I.C. -
01/05/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:01
Publicação
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30/04/2025 13:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 14:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2025 14:55
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2025 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:03
Juntada de tipo de documento
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24/04/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0900415-95.2023.8.12.0048/50001 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Layana Helena da Rocha Zanellato Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Agravante: Oscar Brunetto Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 09:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 09:44
Expedição de "tipo de documento".
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23/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900415-95.2023.8.12.0048/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Layana Helena da Rocha Zanellato Advogado: Adryanne Cristhiny Ghizzi (OAB: 339319/SP) Advogada: Jamille Pesquero Deghaiche (OAB: 27220/MS) Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Recorrente: Oscar Brunetto Advogado: Adryanne Cristhiny Ghizzi (OAB: 339319/SP) Advogada: Jamille Pesquero Deghaiche (OAB: 27220/MS) Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Humberto de Matos Brittes Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Layana Helena da Rocha Zanellato, Oscar Brunetto.
I.C. -
25/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900415-95.2023.8.12.0048/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Layana Helena da Rocha Zanellato Advogado: Adryanne Cristhiny Ghizzi (OAB: 339319/SP) Advogada: Jamille Pesquero Deghaiche (OAB: 27220/MS) Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Recorrente: Oscar Brunetto Advogado: Adryanne Cristhiny Ghizzi (OAB: 339319/SP) Advogada: Jamille Pesquero Deghaiche (OAB: 27220/MS) Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Humberto de Matos Brittes Ao recorrido para apresentar resposta -
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900415-95.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Layana Helena da Rocha Zanellato Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Apelante: Oscar Brunetto Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) EMENTA - APELAÇÕES CRIMINAIS - CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO - PRETENSÃO DE AMBOS OS RÉUS DE ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA - DESCABIDA - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE REVELA, À SACIEDADE, QUE OS ACUSADOS/RECORRENTES PRATICAVAM A TRAFICÂNCIA DE FORMA REGULAR, PERMANENTE, COM EFETIVA VINCULAÇÃO CONSCIENTE ENTRE ELES E UMA TERCEIRA PESSOA - CIRCUNSTÂNCIA LEGAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO EM DESFAVOR DE 1 (UM) DOS RÉUS - AGRAVAMENTO DAS SANÇÕES EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA DE 1/6 (UM SEXTO) - MANTIDO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO - POSSIBILIDADE - ART. 99 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APLICADO SUBSIDIARIAMENTE - EM PARTE COM O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta pelos 2 (dois) Réus contra sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Rio Negro, que os condenou pelos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei nº 11.343/2006, em concurso material.
O Corréu foi sentenciado a 12 (doze) anos, 8 (oito) meses e 13 (treze) dias de reclusão e 1.903 (mil novecentos e três) dias-multa, enquanto a Coacusada recebeu pena de 8 (oito) anos de reclusão e 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, ambos em regime inicial fechado. 2.
A defesa alegou insuficiência probatória para a condenação, requerendo a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.
Pleiteou também a redução do agravamento da pena do Corréu por reincidência, sob o argumento de que foi excessivo e desproporcional.
Por fim, solicitou a concessão da gratuidade da justiça, alegando impossibilidade de arcar com as custas processuais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Há 3 (três) questões em discussão: 3.1 verificar se há insuficiência probatória para a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico; 3.2. analisar a proporcionalidade do agravamento da pena do primeiro Réu em razão da reincidência; 3.3. avaliar a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça aos Acusados/Apelantes.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O conjunto probatório revela, de forma clara e suficiente, a prática dos crimes pelos Apelantes, com a apreensão de drogas, depoimentos testemunhais e interceptações telemáticas que evidenciam a atuação no tráfico de entorpecentes de forma organizada e reiterada. 5.
O agravamento da pena do Coacusado pela reincidência em 1/6 (um sexto) segue jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 6.
A gratuidade da justiça pode ser concedida com fundamento no art. 99 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo penal, diante da presunção de veracidade da declaração de insuficiência financeira dos Apelantes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
Teses de julgamento: a) O conjunto probatório robusto e coerente afasta a alegação de insuficiência de provas para a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico. b) O agravamento da pena em 1/6 (um sexto) pela reincidência respeita a proporcionalidade e a jurisprudência consolidada dos Tribunais superiores. c) A gratuidade da justiça pode ser concedida com base no art. 99 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo penal.
Dispositivos relevantes mencionados: Lei n.º 11.343/2006, arts. 33 e 35; Código Penal, art. 61, inciso I; Código de Processo Civil, art. 99.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n.º 381179/SP, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16.2.2017.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900415-95.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Apelante: Layana Helena da Rocha Zanellato Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Apelante: Oscar Brunetto Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900415-95.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Layana Helena da Rocha Zanellato Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Apelante: Oscar Brunetto Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900415-95.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Layana Helena da Rocha Zanellato Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Apelante: Oscar Brunetto Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Vistos etc...
Conforme expressado na petição de f. 463, os Apelantes pugnaram pela apresentação de suas razões recursais perante este Tribunal de Justiça.
Assim, intime-se os Recorrentes, na pessoa do Advogado por eles constituído (Dr.
Jean Carlos Lopes Campos - OAB/MS nº 18.829), para que apresente as razões recursais, consoante requerido.
Na sequência, intime-se o Ministério Público Estadual para o oferecimento de contrarrazões recursais. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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