TJMS - 0864134-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pactcha Tereza Zanchet Sanematsu (OAB 14220/MS) Processo 0864134-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carolina Aparecida Galvão dos Santos - Carolina Aparecida Galvão dos Santos, Miguel Aparecido Galvão dos Santos, Representado(a) por sua Mãe Carolina Aparecida Galvão dos Santos e Melina Paiva Galvão, Representado(a) por sua Mãe Carolina Aparecida Galvão dos Santos, parte autora da presente ação, informa desistência do feito (fl. 35).
Vieram-se conclusos.
Homologo o pedido de desistência com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
P.
R.
I.
C.
Anotações e comunicações necessárias.
Sem custas e honorários.
O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal (preclusão lógica).
Oportunamente, arquivem-se -
27/02/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:11
Transitado em Julgado em data
-
26/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:45
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:45
Extinto o processo por desistência
-
16/12/2024 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 07:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pactcha Tereza Zanchet Sanematsu (OAB 14220/MS) Processo 0864134-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carolina Aparecida Galvão dos Santos, Melina Paiva Galvão, Miguel Aparecido Galvão dos Santos - Vistos, etc.
O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. 1- Ao analisar os autos, notou-se que a autora requereu a justiça gratuita (f. 01), todavia, não demonstrou documento que comprovasse a necessidade da concessão da benesse.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente os documentos abaixo relacionados, e indeferimento de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º do CPC: documentos que comprovem à exaustão, a alegada hipossuficiência econômica (declaração do último exercício de imposto de renda, holerites, receitas e despesas, contas de consumo, faturas de cartões de crédito etc). 2- Observa-se ainda, que a autora alega ter efetuado a compra de passagens aéreas da empresa ré, todavia, não colacionou documentos que comprovassem o vínculo entre as partes (comprovante de pagamento das passagens, documentos descritivos dos serviços contratados).
Portanto, intime-se a autora para que no prazo de 15 dias, junte aos autos documentos relacionados no ítem 2 supra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, Parágrafo Único, do CPC.
Após, venham os autos conclusos na fila de iniciais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/11/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 13:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/11/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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