TJMS - 0864172-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:45
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
28/08/2025 15:06
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/08/2025 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 12:40
Emissão da Relação
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30/07/2025 09:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2025 09:56
Reconhecida a conexão
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20/05/2025 17:03
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2025 09:41
Prazo em Curso
-
15/04/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Furtado Loubet (OAB 9444/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0864172-65.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Moura Agropecuária e Participações Ltda. - Reqdo: Bradesco Saúde S/A - Isto porque consoante pode-se observar pelos fundamentos expostos na petição de fls. 108/112, o autor pretende a alteração da própria decisão, aduzindo, em síntese, que a decisão deste Juízo em acolher a inicial como obrigação de fazer encontra-se equivocada, o que não é possível pela via dos embargos de declaração, até porque estes não se prestam à inovação, à rediscussão da matéria tratada nos autos ou à correção de eventual error in judicando.
Caso entenda o recorrente pelo desacerto do aresto, deverá manejar o recurso cabível à Instância superior.
Diante do exposto, rejeito os presentes Embargos Declaratórios.
No mais, intime-se o autor para que se manifeste sobre a contestação e documentos apresentados. -
14/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 17:20
Emissão da Relação
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31/03/2025 11:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/03/2025 11:09
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
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09/01/2025 00:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/12/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 14:51
Conclusos para decisão
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28/11/2024 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 09:09
Prazo em Curso
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Furtado Loubet (OAB 9444/MS) Processo 0864172-65.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Moura Agropecuária e Participações Ltda. - Reqdo: Bradesco Saúde S/A - DECISÃO: Diga-se que o Código de Processo Civil não prevê a possibilidade do ajuizamento de ação de exibição de documentos de forma autônoma, sendo que a disposição do artigo 396 do referido diploma legal refere-se a exibição de documento como forma de produção de provas relativamente a processo em andamento.
No entanto, em julgado veiculado através do Informativo de Jurisprudência n.º 660, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que: "É possível o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos, sob o rito do procedimento comum, na vigência do Código de Processo Civil de 2015".
Em análise aos fatos narrados na inicial e nos pedidos formulados pela autora, verifica-se que em verdade sua pretensão é que o réu apresente os documentos indicados nos itens (i), (ii) e (iii) de fls. 9, deste modo se o feito tramitar como postulado e se não houver a apresentação dos documentos por certo não surtirá o efeito pretendido, bem como sequer poderá ser lançado efeito condenatório ao réu ou homologatório.
Assim, recebo a inicial como obrigação de fazer do réu consistente na apresentação dos documentos acima mencionados.
Nestes termos, cite-se o réu para apresentar os documentos exigidos ou contestar a demanda, no prazo de 15 dias, observando-se que a contagem do prazo se dará na forma do art. 231 do CPC. -
18/11/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 17:46
Expedição de Carta.
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13/11/2024 16:48
Emissão da Relação
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13/11/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 15:19
Recebida petição inicial
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11/11/2024 07:13
Conclusos para decisão
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11/11/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 07:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/11/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/11/2024 09:31
Informação do Sistema
-
07/11/2024 09:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/11/2024 09:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/11/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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