TJMS - 0803030-19.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2025 06:41
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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10/08/2025 06:41
Certidão
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31/07/2025 09:33
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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31/07/2025 09:33
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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30/07/2025 12:13
Certidão
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30/07/2025 12:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 22:14
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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29/07/2025 02:54
Certidão de Publicação - DJE
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29/07/2025 00:01
Publicação
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28/07/2025 15:19
Remessa à Imprensa Oficial
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28/07/2025 14:50
Julgamento Virtual Finalizado
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28/07/2025 14:50
Não-Provimento
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23/07/2025 03:34
Certidão de Publicação - DJE
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23/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 09:45
Remessa à Imprensa Oficial
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22/07/2025 09:28
Incluído em pauta para 22/07/2025 09:28:51 local.
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21/07/2025 00:51
Certidão
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21/07/2025 00:51
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 00:51
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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21/07/2025 00:51
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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21/07/2025 00:01
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803030-19.2023.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Embargado: Pedro Batistela Advogado: Edinei Correa Martins (OAB: 11462B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2025 08:47
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 08:29
Conclusos para decisão
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18/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:29
Processo Dependente Iniciado
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803030-19.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Apelado: Pedro Batistela Advogado: Edinei Correa Martins (OAB: 11462B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO - TRANSFERÊNCIA DE BOVINOS ENTRE PROPRIEDADES DO MESMO CONTRIBUINTE SITUADAS EM ESTADOS DISTINTOS - AUSÊNCIA DE FATO GERADOR - TEMA 1.099 DO STF - SÚMULA 166 DO STJ - HIPÓTESE DE ENCERRAMENTO DO DIFERIMENTO TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DO ICMS EM RELAÇÃO À CADEIA ANTERIOR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, ainda que situados em estados diferentes (Súmula nº 166 do STJ; Tema 259 do STJ; Tese de Repercussão Geral nº 1.099 STF).
O Código Tributário Estadual (Lei Estadual nº 1.810/1997), estabelece que o lançamento do ICMS pode ser diferido e que o diferimento se encerra na saída da mercadoria para outro estado.
Embora seja reconhecida a não incidência do ICMS na simples transferência dos bovinos entre propriedades do contribuinte, ainda que situada em unidade da federação distinta, não se pode obstar que a Fazenda Estadual exija o tributo no momento da saída, notadamente em relação à cadeia anterior, se verificada hipótese de incidência, em razão do encerramento do diferimento no lançamento do ICMS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803030-19.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Apelado: Pedro Batistela Advogado: Edinei Correa Martins (OAB: 11462B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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