TJMS - 0803030-19.2023.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
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02/06/2025 15:58
Remetidos os Autos para destino.
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02/06/2025 15:57
Remetidos os Autos para destino.
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24/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 18:56
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: edinei correa martins (OAB 11462B/MS), Priscila Rosa Ferreira Pereira (OAB 22624/MS) Processo 0803030-19.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Batistela - Intimação da parte requerente para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo requerido à fl. 106-111. -
05/02/2025 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:14
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: edinei correa martins (OAB 11462B/MS), Priscila Rosa Ferreira Pereira (OAB 22624/MS) Processo 0803030-19.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Batistela - Ante o exposto, julgo procedente o pedido com resolução de mérito (art. 487, inc.
I do CPC), para o fim de: A) declarar a inexigibilidade do ICMS incidente na transferência interestadual de gado entre os imóveis rurais denominados ''Fazenda Midiã'', no município de Ribas do Rio Pardo-MS, e ''Fazenda Primavera'', no município de Taciba-SP, ambos de propriedade do autor, nas ocasiões em que não haja transferência de titularidade das reses; B) condenar o requerido a restituir ao requerente os valores efetivamente pagos relativos ao ICMS em operações desta natureza, respeitada a prescrição quinquenal.
Sobre os valores, incidirá correção monetária com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até 25/03/2015 e, após, pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos os valores, mais juros de mora, a partir da citação, na forma do artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/1997, até a data de 09/12/2021, quando incidirá sobre o valor condenatório apenas o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº. 113/2021.
Deixo de condenar o requerido em custas, por se tratar de Fazenda Pública.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora os quais serão arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC. -
12/11/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 12:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
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11/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:13
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:13
Julgado procedente o pedido
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01/11/2024 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 10:41
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 16:43
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:49
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 10:49
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 10:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
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18/09/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:49
Decorrido prazo de parte
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10/04/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2024 11:31
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2024 11:30
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2024 11:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
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03/04/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 09:27
Recebidos os autos
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03/04/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2024 15:13
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:56
Recebidos os autos
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09/11/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2023 10:41
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2023 08:55
Recebidos os autos
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01/11/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 18:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/10/2023 11:35
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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26/10/2023 11:35
Expedição de tipo de documento.
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26/10/2023 11:28
Expedição de tipo de documento.
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26/10/2023 11:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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