TJMS - 0803020-38.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 10:05
Expedição de Ofício.
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19/09/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 15:13
Conclusos para despacho
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17/09/2025 15:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 15:11
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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17/09/2025 15:10
Transitado em Julgado em data
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16/09/2025 06:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/09/2025 09:11
Juntada de Informações
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10/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:40
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Oliveira Rolin (OAB 128907/SP), Nayara Dias dos Santos (OAB 386437/SP) Processo 0803020-38.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Beatriz Mello Silva - Ante o exposto, julgo procedente o pedido com resolução de mérito (art. 487, inc.
I do CPC), para condenar INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, já qualificada, a conceder o benefício de seguro-desemprego ao pescador artesanal (MSPA35441303867).
Sobre os valores, incidirá correção monetária com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até 25/03/2015 e, após, pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos os valores, mais juros de mora, a partir da citação, na forma do artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/1997, até a data de 09/12/2021, quando incidirá sobre o valor condenatório apenas o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº. 113/2021.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais (súm. 178 do STJ), bem como em honorários sucumbenciais ao patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (súm. 111 do STJ), atento ao grau de zelo, o local da prestação dos serviços e o tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, §§ 2º e 3º, inc.
I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se. -
09/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 18:36
Emissão da Relação
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12/05/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:12
Registro de Sentença
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12/05/2025 16:12
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 14:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
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21/02/2025 01:31
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 13:34
Prazo em Curso
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Oliveira Rolin (OAB 128907/SP), Nayara Dias dos Santos (OAB 386437/SP) Processo 0803020-38.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Beatriz Mello Silva - Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento/preclusão. -
30/01/2025 20:52
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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29/01/2025 08:12
Emissão da Relação
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24/01/2025 21:38
Autos preparados para expedição
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23/01/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 07:25
Prazo em Curso
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Oliveira Rolin (OAB 128907/SP), Nayara Dias dos Santos (OAB 386437/SP) Processo 0803020-38.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Beatriz Mello Silva - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/12/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 08:27
Emissão da Relação
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11/12/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 06:03
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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21/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayara Dias dos Santos (OAB 386437/SP) Processo 0803020-38.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Beatriz Mello Silva - 01.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais. 02.
Se o caso, anote-se a prioridade de tramitação decorrente da condição de idoso, nos termos do art. 1048 do CPC. 03.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, o que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, inc.
II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível.
Além do que, o Ofício n. 060.029/16 AGU/PGF/PF-MS/EA-Três Lagoas informa o desinteresse na realização das audiências de conciliação prévia por parte das Autarquias e Fundações Federais representadas pelo Escritório Avançado em Três Lagoas da Procuradoria Federal em Mato Grosso do Sul.
No mesmo sentido é a Recomendação nº 01, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal. 04.
Cite-se o INSS, pessoalmente (art. 17 da Lei 10.910/04), para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. 05.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito; b) havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventual reconvenção. 06.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento/preclusão. -
13/11/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:00
Emissão da Relação
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12/11/2024 12:00
Expedição de Carta.
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12/11/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/10/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 18:29
Conclusos para despacho
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22/10/2024 18:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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22/10/2024 18:29
Redistribuição de Processo - Saída
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18/10/2024 11:03
Informação do Sistema
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18/10/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/10/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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