TJMS - 0803195-32.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:56
Juntada de Carta precatória
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01/09/2025 08:51
Documento Digitalizado
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01/09/2025 08:51
Documento Digitalizado
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31/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 06:30
Emissão da Relação
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16/06/2025 13:43
Juntada de Petição de Réplica
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07/06/2025 03:06
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS) Processo 0803195-32.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Lindomar dos Santos Silva - Intime-se a parte autora para ciência da contestação e dos documentos acostados às fls. 26/57, a fim de que, querendo, apresente impugnação no prazo legal. -
04/06/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 11:30
Emissão da Relação
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21/05/2025 08:25
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 17:21
Prazo em Curso
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13/03/2025 17:11
Documento Digitalizado
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13/03/2025 16:28
Expedição de Carta precatória.
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22/11/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/11/2024 08:04
Expedição em análise para assinatura
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21/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS) Processo 0803195-32.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Lindomar dos Santos Silva - 01.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais.
Se o caso, anote-se a prioridade de tramitação decorrente da condição de idoso, nos termos do art. 1048 do CPC. 02.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, o que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, inc.
II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível.
Além do que, a Recomendação nº 01, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal recomenda a dispensa da realização da referida audiência nos processos em que a Fazenda Pública Estadual ou Municipal forem partes. 03.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. 04.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito; b) havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventual reconvenção. 05.
Após, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 06.
Por fim, retornem para fins de julgamento conforme o estado do processo (arts. 354 a 357 do CPC). -
13/11/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 08:49
Expedição de Carta.
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12/11/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 08:47
Emissão da Relação
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08/11/2024 10:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/11/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/11/2024 15:08
Informação do Sistema
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05/11/2024 15:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/11/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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