TJMS - 0862003-08.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:50
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2025 16:28
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2025 20:57
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:46
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carmelino de Arruda Rezende (OAB 723/MS), Gláucia Regina Pitéri (OAB 4312/MS), Vanessa Rodrigues Bentos (OAB 14575/MS) Processo 0862003-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isadora Nascimento Silva - Ré: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
09/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:22
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:08
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 18:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/03/2025 15:00
de Conciliação
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26/03/2025 10:37
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:29
Juntada de tipo de documento
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Rodrigues Bentos (OAB 14575/MS) Processo 0862003-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isadora Nascimento Silva - Intimação da certidão:............................"CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 26/03/2025 às 13:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais." -
23/01/2025 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 17:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
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09/01/2025 00:12
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 01:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 01:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 01:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 01:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Rodrigues Bentos (OAB 14575/MS) Processo 0862003-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isadora Nascimento Silva - Ré: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande - DEFIRO a gratuidade da justiça.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Sem prejuízo, intime-se o Ministério Público, em razão de envolver interesse de incapaz (Art. 178, inciso II, CPC).
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências. -
19/11/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 13:38
de Instrução e Julgamento
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19/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:54
Recebidos os autos
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06/11/2024 17:54
Determinada Requisição de Informações
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06/11/2024 07:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 07:45
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 07:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/11/2024 07:43
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 07:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/10/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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