TJMS - 0801521-68.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 06:32
Transitado em Julgado em "data"
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13/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 12:30
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/03/2025 02:34
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801521-68.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Maria Narcisa Martinelli Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogada: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP) Advogado: Carlos Afonso Galleti Junior (OAB: 221160/SP) Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - ASSOCIAÇÃO REALIZADA PRESENCIALMENTE PELA PARTE AUTORA - GRAVAÇÃO DE ÁUDIO CONTENDO DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO - FOTOGRAFIA DA PARTE AUTORA - ASSINATURA DE DOCUMENTO COM TERMOS DA FILIAÇÃO - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Pela análise do áudio gravado pela parte ré quando da associação presencial da parte autora, assim como pela análise dos documentos contendo a assinatura desta, é indene de dúvidas que houve a identificação da autora e sua filiação ao Sindicato Nacional dos Aposentados, com explicação detalhada sobre condições e prêmios, bem como sobre o valor da contribuição.
Além disso, o autor/apelante concordou, expressamente, com os descontos em seu benefício previdenciário.
Neste cenário, não é possível vislumbrar qualquer vício que pudesse comprometer a validade do negócio jurídico, já que o áudio é claro quanto aos critérios do contrato e demonstra que teve o consumidor amplaoportunidade de recusar a proposta de associação, porém, ainda assim optou por se filiar à requerida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:09
Não-Provimento
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12/03/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:01
Publicação
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12/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801521-68.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Maria Narcisa Martinelli Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogada: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP) Advogado: Carlos Afonso Galleti Junior (OAB: 221160/SP) Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/03/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:07
Inclusão em pauta
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10/03/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 14:25
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 14:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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