TJMS - 0807058-20.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:37
Prazo em Curso
-
04/09/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a sentença hostilizada tal como lançada nos autos.
Intimem-se. -
03/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 18:56
Emissão da Relação
-
26/08/2025 09:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:59
Registro de Sentença
-
26/08/2025 09:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 02:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
-
08/07/2025 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/07/2025 08:01
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 14:06
Emissão da Relação
-
04/06/2025 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 08:16
Prazo em Curso
-
04/06/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 18:25
Emissão da Relação
-
02/06/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:50
Registro de Sentença
-
02/06/2025 14:50
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 02:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
-
21/03/2025 14:06
Prazo em Curso
-
21/03/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0807058-20.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zezita dos Santos Oliveira - Réu: Abrasprev Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - REPUBLICA-SE PARA CONSTAR O PATRONO DA PARTE REQUERIDA: "Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
20/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 15:03
Emissão da Relação
-
04/02/2025 11:23
Prazo em Curso
-
23/01/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 13:43
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrik Ribeiro Barbosa (OAB 27374MS/) Processo 0807058-20.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zezita dos Santos Oliveira - Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
21/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 12:09
Emissão da Relação
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09/01/2025 22:30
Juntada de Petição de Réplica
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16/12/2024 08:15
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 18:05
Prazo em Curso
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09/12/2024 15:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 14:41
Prazo em Curso
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21/11/2024 13:48
Expedição de Carta.
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19/11/2024 08:26
Expedição em análise para assinatura
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Patrik Ribeiro Barbosa (OAB 27374MS/) Processo 0807058-20.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zezita dos Santos Oliveira - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
18/11/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 09:26
Emissão da Relação
-
17/10/2024 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2024 15:28
Recebida petição inicial
-
17/10/2024 02:52
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:41
Apensado ao processo numero do processo
-
15/10/2024 16:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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