TJMS - 0843734-86.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 10:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218/MS), Deborah Sperotto da Silveira (OAB 51634/RS) Processo 0843734-86.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tiago Lemos Pavan - Ré: Allianz Seguros S/A - Intimação da ré para em cinco dias comprovar o recolhimento dos honorários periciais -
21/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218/MS), Deborah Sperotto da Silveira (OAB 51634/RS) Processo 0843734-86.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tiago Lemos Pavan - Ré: Allianz Seguros S/A - Trata-se de impugnação à proposta de honorários perícias apresentada pelo perito às f. 390/395, pela ré, sob o argumento de que a proposta excede ao valor usualmente cobrado em tais procedimentos.
Cita precedentes de outros tribunais e pede a fixação dos honorários no valor de R$ 4.910,00, conforme impugnação de f. 410/414.
Pois bem.
Não há norma específica no CPC para a fixação dos honorários do perito do juízo, devendo, por isso, ser analogicamente aplicada a norma do art. 85, § 2º, que estabelece os parâmetros para o arbitramento dos honorários advocatícios, in verbis: Art. 85. [...] § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Como se vê, os critérios legais para a fixação dos honorários são o grau de zelo do profissional, o lugar e tempo exigido para o serviço, e a natureza e a importância da causa.
No caso em questão, verifico que a ré tem razão ao insurgir-se contra o valor proposto por se tratar de perícia indireta, que dispensará a visita in loco sendo possível a sua realização por meio de imagens de satélite armazenadas em servidores públicos e privados, além dos documentos acostados aos autos, o que não justificaria a fixação no valor proposto.
Nesse contexto, não se menosprezando a qualificação e relevância do trabalho a ser desempenhado pelo perito, não parece razoável e proporcional a fixação dos honorários periciais propostos.
Nesse sentido, há precedentes específicos do e.
TJ/MS, fixando o montante de R$ 8.000,00 para serviços da mesma natureza e dimensão: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - MONTANTE EXCESSIVO - NECESSIDADE DE REDUÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É assente na jurisprudência que os honorários periciais devem ser fixados com atenção aos quesitos que efetivamente devam ser respondidos, bem como considerados a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a realizar.
O montante arbitrado não obedece aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, merecendo redução, quando se tem em conta que a perícia, embora exija especialidade, não possui natureza excepcional, principalmente considerando que não haverá deslocamento ou atividade exercida in loco, na medida em que a colheita já foi efetuada.
Assim, o objeto da perícia será o contrato de seguro firmado entre as partes litigantes, bem como os documentos colacionados aos autos.
Recurso conhecido e provido." (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1409525-74.2024.8.12.0000, Mundo Novo, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago, j: 30/07/2024, p: 01/08/2024) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO AGRÍCOLA - PERÍCIA - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO CABÍVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Os honorários periciais devem ser fixados em compatibilidade com a natureza da demanda e o trabalho envolvido, atentando-se para os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. 2.
In casu, cabível a redução dos honorários periciais de R$ 10.500,00 (dez mil quinhentos reais) para o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em conformidade com os critérios supra e casos similares. 3.
Recurso conhecido e provido." (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1401020-94.2024.8.12.0000, Dourados, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Alexandre Branco Pucci, j: 29/07/2024, p: 30/07/2024) Diante disso, acolho a impugnação aos honorários periciais apresentados pelo autor e fixo os honorários periciais em R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
Intime-se o perito para que informe se aceita o encargo pelo valor dos honorários aqui fixados e, em caso positivo, prossiga-se como determinado às f. 372/374, intimando-se a ré para depositar nos autos o valor dos honorários periciais aqui arbitrados.
Caso o perito decline a nomeação, venham os autos conclusos para a nomeação de novo expert. -
01/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:12
Outras Decisões
-
07/01/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218/MS), Deborah Sperotto da Silveira (OAB 51634/RS) Processo 0843734-86.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tiago Lemos Pavan - Ré: Allianz Seguros S/A - Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais -
01/11/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:29
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:57
Decisão ou Despacho
-
06/03/2024 06:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 18:32
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:32
Determinada Requisição de Informações
-
19/05/2023 19:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2023 13:56
Remetidos os Autos para destino.
-
19/05/2023 13:56
Remetidos os Autos para destino.
-
19/05/2023 13:55
Remetidos os Autos para destino.
-
17/05/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:22
Declarada incompetência
-
30/01/2023 19:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2023 02:02
Decorrido prazo de parte
-
27/01/2023 20:22
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2023 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2023 21:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2022 19:57
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 17:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/11/2022 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2022 17:16
de Instrução e Julgamento
-
22/11/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2022 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 19:52
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 12:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/11/2022 12:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/11/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2022 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2022 12:26
de Instrução e Julgamento
-
17/11/2022 19:50
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 16:11
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:11
Determinada Requisição de Informações
-
03/11/2022 19:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/11/2022 13:41
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2022 13:50
Remetidos os Autos para destino.
-
01/11/2022 13:50
Remetidos os Autos para destino.
-
01/11/2022 13:38
Remetidos os Autos para destino.
-
25/10/2022 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2022 17:31
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:31
Declarada incompetência
-
04/10/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2022 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2022 00:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2022 22:36
Remetidos os Autos para destino.
-
02/10/2022 22:36
Remetidos os Autos para destino.
-
01/10/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 20:35
Realizado cálculo de custas
-
30/09/2022 20:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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