TJMS - 0825369-74.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 10:12
Transitado em Julgado em data
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29/04/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 03:50
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 18:40
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 06:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0825369-74.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandrina Félix de Melo - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALEXANDRINA FELIX DE MELO o direito da parte autora e determinar ao Requerido a implementação e pagamento da promoção horizontal em folha de pagamento do Requerente, nos termos fixados pela Tabela Salarial do Poder Executivo da Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra C nos termos do artigo 42, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, referente à matrícula funcional nº. 399404/02 de 14.05.2020 em diante, nos termos da fundamentação alhures exposta.
Apenas, com a suspensão do pagamento de 28.05.2020 até 31.12.2021; Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.Submeto a presente decisão ao Juiz Togado. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:12
Homologada a Transação
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31/03/2025 19:18
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 16:54
Remetidos os Autos para destino.
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27/02/2025 15:27
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0825369-74.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandrina Félix de Melo - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 10(dez) dias. -
05/02/2025 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:34
de Conciliação
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05/02/2025 10:59
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:09
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0825369-74.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandrina Félix de Melo - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
08/11/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:49
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 09:42
de Instrução e Julgamento
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04/11/2024 16:22
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:22
Determinada Requisição de Informações
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18/10/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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