TJMS - 0900831-56.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900831-56.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mailson dos Santos Conceição DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Destarte, a Corte Superior determinou a devolução dos autos à primeira instância para que o Ministério Público Federal se manifeste acerca da possibilidade de aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal (fls. 80-83).
Assim, baixem-se os autos principais à instância de origem para cumprimento da determinação.
Arquive-se o presente com as baixas necessárias.
I.C. -
14/07/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/07/2025 16:24
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/07/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/07/2025 15:00
Baixa Definitiva
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14/07/2025 14:58
Certidão Cartorária
-
14/07/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:32
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 14:32
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 14:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/07/2025 14:32
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 14:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0900831-56.2023.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mailson dos Santos Conceição DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 51-97) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50001), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
24/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 15:40
Publicação
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24/06/2025 15:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/06/2025 15:36
Recurso prejudicado
-
23/06/2025 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/06/2025 14:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/06/2025 13:44
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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12/06/2025 08:00
Recebidos os autos
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26/05/2025 11:01
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 13:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/01/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 22:47
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/01/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0900831-56.2023.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mailson dos Santos Conceição DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do cpc e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 32/37 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do código de processo civil, com nossas homenagens. às providências.
Intimem-se. -
14/01/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:14
Publicação
-
10/01/2025 13:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/01/2025 13:49
Recurso Especial
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09/01/2025 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 16:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 16:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:42
Juntada de tipo de documento
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17/12/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0900831-56.2023.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mailson dos Santos Conceição DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Ao recorrido para apresentar resposta -
16/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 11:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 11:39
Expedição de "tipo de documento".
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16/12/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900831-56.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mailson dos Santos Conceição DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, v, do código de processo civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Mailson dos Santos Conceição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900831-56.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mailson dos Santos Conceição DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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