STJ - 0900831-56.2023.8.12.0018
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0900831-56.2023.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mailson dos Santos Conceição DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 51-97) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50001), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
10/06/2025 15:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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10/06/2025 15:03
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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16/05/2025 13:06
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 435050/2025
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16/05/2025 12:41
Protocolizada Petição 435050/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 16/05/2025
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16/05/2025 00:44
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/05/2025
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15/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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14/05/2025 13:53
Expedição de Ofício nº 105116/2025-CPPE ao (à)Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul comunicando decisão
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14/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/05/2025
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14/05/2025 13:40
Conheço do agravo de MAILSON DOS SANTOS CONCEICAO para dar provimento ao Recurso Especial
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29/04/2025 12:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REYNALDO SOARES DA FONSECA (Relator)
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29/04/2025 11:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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29/04/2025 11:41
Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 371993/2025
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29/04/2025 11:10
Protocolizada Petição 371993/2025 (PET - PETIÇÃO) em 29/04/2025
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25/03/2025 00:55
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/03/2025
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24/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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21/03/2025 08:36
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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21/03/2025 08:36
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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21/03/2025 08:02
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA - QUINTA TURMA
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20/03/2025 22:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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20/03/2025 22:55
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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20/03/2025 22:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/03/2025
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20/03/2025 22:00
Determinada a distribuição do feito
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27/01/2025 18:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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27/01/2025 17:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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16/01/2025 16:25
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0900831-56.2023.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mailson dos Santos Conceição DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do cpc e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 32/37 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do código de processo civil, com nossas homenagens. às providências.
Intimem-se. -
17/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0900831-56.2023.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mailson dos Santos Conceição DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
- • Arquivo
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