TJMS - 1600522-48.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
09/09/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 16:06
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 15:42
Expedição de Alvará.
-
10/06/2024 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/06/2024.
-
26/04/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600522-48.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
X. de M.
Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Interessado: O.
D.
N.
S.
I. de A.
Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Interessado: T.
A.
M.
Advogado: Thaís Andrade Martinez (OAB: 14808/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 25-28.
O credor foi intimado às f. 29-30, manifestou sua anuência às f. 34-35.
O ente devedor foi intimado à f. 37 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 38.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor CRISTIANO XIMENES DE MOURA, a THAIS ANDRADE MARTINEZ ACAMINE e a ORLANDO DUCCI NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (referente aos honorários contratuais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
12/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 13:55
Provimento por decisão monocrática
-
03/04/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 14:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/04/2024.
-
30/03/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/03/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/03/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/01/2024 15:06
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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10/01/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 17:14
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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21/03/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
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15/03/2023 16:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/03/2023 13:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/03/2023 13:40
Expedição de Ofício.
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14/03/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
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10/03/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600522-48.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
X. de M.
Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Interessado: O.
D.
N.
S.
I. de A.
Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Interessado: T.
A.
M.
A.
Advogado: Thais Andrade Martinez Acamine (OAB: 14808/MS) Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 07, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social - (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências. -
09/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 13:03
Conclusos para decisão
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01/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 12:46
Distribuído por prevenção
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01/03/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 12:46
Desentranhado o documento
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01/03/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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