TJMS - 1600485-21.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 17:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
09/09/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 12:24
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2024 12:40
Expedição de Alvará.
-
24/07/2024 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 17:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/07/2024.
-
21/06/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600485-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
M.
L.
L.
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: E.
R.
S.
I. de A.
Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Diante da comprovação de que a sociedade MELO & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS é optante pelo regime tributário, denominado SIMPLES NACIONAL (f. 35), defiro a isenção do imposto de renda, o qual será recolhido nos termos do art. 13, I, da Lei Complementar n.º 123/2006 e no art. 1º, da Instrução Normativa n.º 765/2007, da Receita Federal do Brasil.
No mais, todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 22-24.
A credora foi intimada às f. 29-30, manifestou sua anuência à f. 34.
O ente devedor foi intimado à f. 38 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 39.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MARILZA MELCHIADES LOBO LOPES e a MELO & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS (referente aos honorários contratuais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
12/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 13:59
Provimento por decisão monocrática
-
03/04/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 14:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/04/2024.
-
30/03/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 15:04
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/01/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:09
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
15/03/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2023 15:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/03/2023 18:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/03/2023 18:22
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600485-21.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
M.
L.
L.
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: E.
R.
S.
I. de A.
Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 07, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social - (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências. -
09/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:51
Distribuído por prevenção
-
27/02/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:50
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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