TJMS - 0809528-15.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:29
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 04:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 10:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/08/2025 09:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/08/2025 03:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:44
Autos preparados para expedição
-
08/08/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 08:22
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 08:22
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 08:22
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 08:22
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 08:41
Prazo em Curso
-
01/08/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 16:10
Juntada de Ofício
-
31/07/2025 10:02
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 07:56
Emissão da Relação
-
31/07/2025 07:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/07/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 07:54
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
30/07/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:35
Transitado em Julgado em data
-
29/07/2025 12:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/07/2025 12:21
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
18/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/06/2025 16:13
Prazo em Curso
-
16/06/2025 16:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2025.
-
20/05/2025 18:27
Prazo em Curso
-
20/05/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0809528-15.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 136/143. -
19/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 14:33
Emissão da Relação
-
16/05/2025 08:20
Juntada de Petição de Apelação
-
16/05/2025 03:34
Prazo em Curso
-
15/05/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0809528-15.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erica Alves Antonio - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Sentença de fls. 129/132. "(...)Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob título "CONTRIBUIÇÃO AAPPS UNIVERSO" no benefício previdenciário da parte autora, devendo ser oficiado ao INSS para tal finalidade; b) condenar a requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos, devidamente corrigidos pelo IGP-M, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar a requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde o evento danoso (primeiro desconto).
Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, oficie-se ao INSS para cancelamento definitivo dos débitos referente mensalidade da parte requerida no benefício da parte autora.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se" -
14/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 07:38
Emissão da Relação
-
13/05/2025 20:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 20:23
Registro de Sentença
-
13/05/2025 20:23
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:01
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 07:35
Juntada de Petição de Réplica
-
06/02/2025 18:09
Prazo em Curso
-
06/02/2025 17:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 17:29
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
06/02/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2024 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 16:09
Prazo em Curso
-
19/11/2024 16:09
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 09:39
Expedição em análise para assinatura
-
19/11/2024 09:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 09:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 09:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 09:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 09:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/11/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0809528-15.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erica Alves Antonio - Certidão f. 60: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 06/02/2025 Hora 17:20 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 61: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilizados os links das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acessar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente processo.(...)" -
18/11/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0809528-15.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erica Alves Antonio - Vistos etc.
Defiro a gratuidade.
Indefiro por ora o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, por não me convencer, neste momento, da probabilidade do direito invocado na inicial, vez que este se resume às alegações da parte.
Destaco que, ainda que evidenciado o desconto direto no benefício, não há nada que indique se houve ou não adesão à entidade.
Ademais, os descontos são de valores que não geram grave prejuízo e plenamente passíveis de ressarcimento.
Designe-se audiência de conciliação pelo Cejusc.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 dias, a contar da audiência, caso não haja acordo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos da inicial.
Intimem-se. -
14/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 13:07
Autos preparados para expedição
-
13/11/2024 13:06
Emissão da Relação
-
13/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 17:49
Prazo em Curso
-
12/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 05:20:00, 3ª Vara Cível.
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12/11/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/11/2024 20:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 20:42
Tutela Provisória
-
11/11/2024 17:53
Conclusos para decisão
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04/11/2024 09:02
Informação do Sistema
-
04/11/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/11/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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