TJMS - 0805055-95.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:45
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 10:06
Prazo em Curso
-
08/07/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 09:46
Emissão da Relação
-
19/06/2025 02:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2025.
-
11/06/2025 12:00
Prazo em Curso
-
28/05/2025 15:49
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 15:49
Juntada de NULL
-
28/04/2025 18:35
Prazo em Curso
-
28/04/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 07:31
Expedição em análise para assinatura
-
10/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinícius de Carvalho Rezende Reis (OAB 130124/SP) Processo 0805055-95.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Copasul Transportes e Com. de Combustíveis e Derivados Ltda - Intimação da parte autora para no prazo de cinco dias, informar atual endereço do requerido. -
04/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 18:01
Emissão da Relação
-
31/03/2025 10:04
Prazo em Curso
-
24/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 07:29
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/03/2025 09:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/03/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinícius de Carvalho Rezende Reis (OAB 130124/SP) Processo 0805055-95.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Copasul Transportes e Com. de Combustíveis e Derivados Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das indenizações de transporte do(a) Oficial(a) de Justiça, necessárias para cumprimento do mandado de citação, ou informar, caso haja recolhimento anterior pendente, devendo se informar na Comarca acerca da necessidade ou não também do recolhimento da quilometragem e o valor devido. -
14/03/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 14:07
Emissão da Relação
-
10/02/2025 11:37
Autos preparados para expedição
-
06/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 07:27
Prazo em Curso
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinícius de Carvalho Rezende Reis (OAB 130124/SP) Processo 0805055-95.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Copasul Transportes e Com. de Combustíveis e Derivados Ltda - Intimação da parte para no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça fls. 48. -
29/01/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 18:47
Emissão da Relação
-
27/01/2025 13:28
Prazo em Curso
-
14/01/2025 15:10
Juntada de Mandado
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14/01/2025 15:10
Juntada de NULL
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19/12/2024 17:38
Prazo em Curso
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16/12/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 13:52
Expedição em análise para assinatura
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10/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/12/2024 10:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinícius de Carvalho Rezende Reis (OAB 130124/SP) Processo 0805055-95.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Copasul Transportes e Com. de Combustíveis e Derivados Ltda - Intimação da parte autora, para no prazo de cinco dias efetuar o depósito de 01 diligências e da quilometragem (140 km - ida e volta) ao endereço do requerido, através do SAJ custas.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 05 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: serviços/serviços online, custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça." -
02/12/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2024 16:01
Emissão da Relação
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26/11/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinícius de Carvalho Rezende Reis (OAB 130124/SP) Processo 0805055-95.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Copasul Transportes e Com. de Combustíveis e Derivados Ltda - Réu: Willian de Souza Monteiro - Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos nesse momento, de celebração de acordo.
Nesses casos, adoto o entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências. -
18/11/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 11:21
Emissão da Relação
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11/11/2024 12:39
Autos preparados para expedição
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10/10/2024 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/10/2024 14:36
Outras Decisões
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01/10/2024 12:41
Conclusos para decisão
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01/10/2024 10:03
Prazo em Curso
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30/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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26/09/2024 13:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/09/2024 12:24
Prazo em Curso
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25/09/2024 13:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/09/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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23/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 10:49
Emissão da Relação
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02/09/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:16
Conclusos para despacho
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30/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:01
Informação do Sistema
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28/08/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/08/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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