TJMS - 1600453-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 17:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
09/09/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 17:52
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 12:44
Expedição de Alvará.
-
19/06/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 14:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/06/2024.
-
17/05/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 18:00
Provimento por decisão monocrática
-
12/04/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2024 17:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/04/2024.
-
02/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:06
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/01/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600453-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
G.
B.
S.
Advogada: Eclair Socorro Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Anote-se o destaque de honorários deferido pelo juízo da execução, conforme decisão colacionada à f. 23. Às providências.
Intimem-se. -
18/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 10:24
Provimento por decisão monocrática
-
05/04/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:30
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
21/03/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 16:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/03/2023 13:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/03/2023 13:40
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600453-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
G.
B.
S.
Advogada: Eclair Socorro Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 07, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências. -
09/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 17:09
Conclusos para decisão
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27/02/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:02
Distribuído por prevenção
-
27/02/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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