TJMS - 0802317-31.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 11:10
Transitado em Julgado em data
-
14/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciene Soares Ribeiro (OAB 23144/MS) Processo 0802317-31.2024.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Mykaella Silva Campos - MEI - Tendo em vista os princípios que regem os juizados especiais, notadamente o princípio da celeridade e da informalidade, a Lei n.º 9.099/95 prevê diversas hipóteses de extinção imediata quando o processo não for mais útil ou se tornar inviável.
No caso dos autos, em que o autor, intimado para dar andamento ao feito, deixando de cumprir a determinação judicial, deve ser aplicado o artigo 51, § 1.º, da Lei 9.099/95, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito.
Isso porque o não atendimento à determinação judicial impossibilita a realização das diligências necessárias ao prosseguimento do feito.
Pelo exposto, face ao abandono, extingo o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, § 1.º, da Lei 9.099/95 e art. 58, paragrafo único, da lei 1.071/90.
Sem custas e honorários.
PR.I.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, promova-se o levantamento/desbloqueio de eventuais penhoras/arrestos realizados em face da parte executada.
Após, arquive-se. Às providências. -
10/02/2025 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:41
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/02/2025 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:24
Decorrido prazo de parte
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03/12/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciene Soares Ribeiro (OAB 23144/MS) Processo 0802317-31.2024.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Mykaella Silva Campos - MEI - Intimação do autor, na pessoa de seu procurador, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de pág. 29. -
16/11/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:36
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2024 18:36
Juntada de tipo de documento
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02/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 08:22
Retificação de Classe Processual
-
03/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:54
Decisão ou Despacho
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30/08/2024 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2024 18:45
Remetidos os Autos para destino.
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03/07/2024 18:45
Remetidos os Autos para destino.
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13/06/2024 16:09
Remetidos os Autos para destino.
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13/06/2024 15:09
Recebidos os autos
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13/06/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 07:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 15:48
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2024 14:19
Recebidos os autos
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29/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2024 13:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/05/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 11:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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