TJMS - 0803587-27.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:03
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2025 18:03
Remetidos os Autos para destino.
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07/07/2025 18:03
Remetidos os Autos para destino.
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04/06/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 22:31
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz do Amaral (OAB 2859/MS), Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS), Luiz Rene Gonçalves do Amaral (OAB 9632/MS) Processo 0803587-27.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Moreira dos Santos - " (...) ISSO POSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial para condenar o réu na obrigação de conceder à autora a revisão geral de acordo com a Lei Complementar Municipal n. 195/2020, no percentual de 4,19% sobre o seu vencimento base à época até o reenquadramento funcional introduzido pela LC n. 221/2022, bem como ao pagamento da diferença devida à autora desde a concessão dessa revisão sobre o vencimento base e demais vantagens pessoais.
Outrossim, condeno o réu na obrigação de corrigir o reenquadramento funcional da autora no novo cargo instituído pela LC n. 221/2022, a fim de que seja observada a progressão horizontal a que tem direito, inserido-a na classe correspondente ao tempo de serviço prestado ao Município até então, bem como ao pagamento da diferença devida no vencimento base e demais vantagens pessoais da servidora desde a vigência da LC n. 221/2022 (agosto/2022).
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária pelo índice IPCA-E, a partir da data em que devido o seu pagamento, e a partir de 08/12/2021, sobre todos os valores devidos deverá ser aplicada a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice para cálculo dos juros de mora e correção monetária, conforme art. 3º da EC nº 113/2021.
Dada a sucumbência parcial, condeno a parte autora ao pagamento de 60% das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, atenta aos parâmetros do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
O pagamento das verbas de sucumbência deverá permanecer sobrestado, na forma do art. 98, § 3º do CPC, por ser a autora beneficiária da gratuidade processual.
Em relação ao réu, não sendo líquida a sentença a definição do percentual dos honorários somente ocorrerá quando liquidado o julgado (art. 85, §4º, inc.
II, CPC).
Sem imposição de custas ao rés, dada a isenção do art. 24, inciso I, da Lei n.º 3.779/2009 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul).
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se." -
13/11/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 19:33
Recebidos os autos
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08/11/2024 19:33
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 19:33
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
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31/05/2024 01:58
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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02/03/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 06:46
Juntada de Petição de tipo
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26/08/2023 01:10
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:59
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2023 14:56
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:40
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:40
Tutela Provisória
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14/08/2023 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2023 11:01
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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14/08/2023 10:59
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2023 10:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/08/2023 10:54
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2023 10:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/08/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
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12/08/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
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12/08/2023 18:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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