TJMS - 0803696-41.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 18:42
Transitado em Julgado em data
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12/12/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:48
Juntada de tipo de documento
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25/11/2024 16:48
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz do Amaral (OAB 2859/MS), Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS), Luiz Rene Gonçalves do Amaral (OAB 9632/MS) Processo 0803696-41.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Telma Marisa Kadar Bunzen - " (...)
Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial, para o fim de reconhecer tão somente o direito da autora ao pagamento do adicional de tempo de serviço, referente aos quatro primeiros quinquênios, devidos à razão de 25% sobre o valor de sua remuneração, qual seja, o valor de seu vencimento base acrescido das vantagens pessoais permanentes, nos termos da Lei Complementar Municipal n. 2.896/1993, e os demais quinquênios à razão de 10% sobre o seu vencimento base, nos termos das Leis Complementares Municipais n. 027/2006 e 121/2014.
De consequência, condeno o réu Município Ponta Porã ao pagamento dos valores retroativos devidos à autora, relativos ao adicional por tempo de serviço e demais valores decorrentes sobre as demais vantagens do servidor, observado o prazo quinquenal da prescrição contado do ajuizamento da ação, até 01/01/2023, data da aposentadoria da servidora, quando então os valores serão devidos pelo réu PREVIPORÃ.
Os valores retroativos deverão ser atualizados pelo IPCA-E desde a data em que devido o pagamento e acrescidos de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, de acordo com regime estabelecido nos Temas 810/STF e 905/STJ desde a citação, até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente.
Dada a sucumbência parcial, condeno a parte autora ao pagamento de 65% das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, atenta aos parâmetros do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
O pagamento das verbas de sucumbência deverá permanecer sobrestado, na forma do art. 98, § 3º do CPC, por ser a autora beneficiária da gratuidade processual.
Em relação aos réus, não sendo líquida a sentença a definição do percentual dos honorários somente ocorrerá quando liquidado o julgado (art. 85, §4º, inc.
II, CPC).
Sem imposição de custas ao réus, dada a isenção do art. 24, inciso I, da Lei n.º 3.779/2009 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul).
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se." -
13/11/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 19:23
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 19:22
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 19:20
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 19:42
Recebidos os autos
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08/11/2024 19:42
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 19:42
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
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01/06/2024 00:54
Expedição de tipo de documento.
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24/05/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
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04/03/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 20:19
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2024 20:17
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:45
Juntada de tipo de documento
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12/12/2023 18:44
Juntada de tipo de documento
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02/12/2023 02:15
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:22
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:05
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2023 12:03
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/08/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:36
Recebidos os autos
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28/08/2023 14:35
Decisão ou Despacho
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22/08/2023 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2023 11:26
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
22/08/2023 11:24
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2023 11:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/08/2023 19:25
Apensado ao processo numero do processo
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20/08/2023 19:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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