TJMS - 0830525-14.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/12/2024 08:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 08:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/12/2024 13:33 Baixa Definitiva 
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                                            17/12/2024 13:18 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            02/12/2024 08:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/11/2024 02:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/11/2024 01:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 16:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 16:19 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            12/11/2024 06:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0830525-14.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Agravada: Tânia Helena Resquim Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Ayron Doueidar Sandim (OAB: 23089/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTE DO E.
 
 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1241 - VIOLAÇÃO INDIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário.
 
 Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com o recurso extraordinário representativo de controvérsia (tema 1241), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
 
 Além disso, o órgão julgador decidiu a lide com amparo na legislação local e infraconstitucional aplicável à espécie (lei complementar municipal nº 19/1998).
 
 Assim, a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, de forma indireta ou reflexa.
 
 Decisão denegatória mantida.
 
 Agravo não provido.
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                                            11/11/2024 10:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 17:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 17:48 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            08/11/2024 17:48 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            15/10/2024 18:39 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            15/10/2024 16:28 Conclusos para decisão 
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                                            10/10/2024 19:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/09/2024 16:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2024 04:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/09/2024 07:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 14:51 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            16/09/2024 14:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2024 06:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/09/2024 14:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 14:27 Conclusos para decisão 
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                                            13/09/2024 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2024 14:16 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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