TJMS - 0805605-90.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/06/2025 09:47 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/05/2025 10:21 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/05/2025 10:07 Decorrido prazo de parte 
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                                            06/05/2025 15:03 Juntada de Petição de tipo 
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                                            30/04/2025 09:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 05:13 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/04/2025 00:00 Intimação ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0805605-90.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marco Antonio Francischinelli - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - "Considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória2.
 
 Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias."
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                                            17/04/2025 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 09:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 16:31 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2025 16:31 Decisão ou Despacho 
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                                            06/03/2025 09:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/02/2025 17:11 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/02/2025 02:52 Decorrido prazo de parte 
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                                            17/01/2025 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/01/2025 08:05 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/12/2024 16:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 17:23 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/12/2024 13:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS) Processo 0805605-90.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marco Antonio Francischinelli - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - ISSO POSTO, porque ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência.
 
 No mais, na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
 
 Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos neste momento, de celebração de acordo.
 
 Nesses casos, adoto o entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil.
 
 Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
 
 Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
 
 Intimem-se as partes sobre esta decisão.
 
 Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
 
 Cite-se a parte ré.
 
 Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil.
 
 Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
 
 Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências.
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                                            18/11/2024 20:36 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/11/2024 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 12:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 03:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 14:54 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2024 14:54 Outras Decisões 
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                                            26/09/2024 19:58 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/09/2024 19:58 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            26/09/2024 19:57 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/09/2024 16:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2024 16:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2024 14:57 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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