TJMS - 0805633-55.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 13:06
Remetidos os Autos para destino.
-
14/07/2025 13:06
Remetidos os Autos para destino.
-
14/07/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 05:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0805633-55.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aquilis Alves Matos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na prefacial para o fim de condenar a parte ré a implantar o pagamento do adicional noturno em favor da parte autora no valor equivalente ao dobro da remuneração para o período diurno, nos termos do art. 134, § 2º, inciso V, da Lei Orgânica Municipal de Paranaíba, bem como ao pagamento dos valores pretéritos, com termo inicial em 18/05/2020 (data da admissão) e termo final na data da efetiva implantação.
Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser pagos corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora no percentual aplicável às cadernetas de poupança, desde a data da citação.
A partir de 09/12/2021, deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, que serão arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
Custas nos termos do art. 24, § 1º, da Lei Estadual 3.779/2009.
Sentença sujeita a reexame necessário.
Transcorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos à instância superior.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 10:13
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:09
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:00
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de parte
-
12/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0805633-55.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aquilis Alves Matos - Intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. -
13/01/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0805633-55.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aquilis Alves Matos - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação apresentada pelo requerido. -
12/11/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:04
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 09:02
Recebidos os autos
-
26/08/2024 09:02
Determinada Requisição de Informações
-
22/08/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 11:53
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
19/08/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805804-12.2024.8.12.0018
Joelson Fernandes Carvalho
Municipio de Paranaiba
Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/08/2024 16:26
Processo nº 0805804-12.2024.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Joelson Fernandes Carvalho
Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2025 15:45
Processo nº 1418866-27.2024.8.12.0000
Ilze de Sousa Ferreira Barbosa
Banco Psa Finance Brasil S/A
Advogado: Sergio Schulze
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2024 14:31
Processo nº 1418866-27.2024.8.12.0000
Ilze de Sousa Ferreira Barbosa
Banco Psa Finance Brasil S/A
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2025 09:45
Processo nº 0805936-69.2024.8.12.0018
Kenia Alves de Souza
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Anderson Alves de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2024 16:25