TJMS - 0805804-12.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 21:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/09/2025 14:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/09/2025 14:32
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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08/07/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2025 13:13
Remetidos os Autos para destino.
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08/07/2025 13:13
Remetidos os Autos para destino.
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08/07/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 06:46
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 05:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 03:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0805804-12.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joelson Fernandes Carvalho - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:16
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 05:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0805804-12.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joelson Fernandes Carvalho - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na prefacial para o fim de condenar a parte ré a implantar o pagamento do adicional noturno em favor da parte autora no valor equivalente ao dobro da remuneração para o período diurno, nos termos do art. 134, § 2º, inciso V, da Lei Orgânica Municipal de Paranaíba, bem como ao pagamento dos valores pretéritos, com termo inicial em 26/08/2019 e termo final na data da efetiva implantação.
Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser pagos corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora no percentual aplicável às cadernetas de poupança, desde a data da citação.
A partir de 09/12/2021, deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, que serão arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
Custas nos termos do art. 24, § 1º, da Lei Estadual 3.779/2009.
Sentença sujeita a reexame necessário.
Transcorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos à instância superior.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:35
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 12:34
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 10:08
Recebidos os autos
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19/04/2025 10:08
Expedição de tipo de documento.
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19/04/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 10:06
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de parte
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12/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:58
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0805804-12.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joelson Fernandes Carvalho - Intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. -
13/01/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 12:17
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 12:17
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:49
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0805804-12.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joelson Fernandes Carvalho - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação apresentada pelo requerido. -
12/11/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 11:23
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 08:35
Recebidos os autos
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29/08/2024 08:35
Determinada Requisição de Informações
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28/08/2024 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/08/2024 13:03
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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26/08/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
19/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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