TJMS - 0805909-86.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 10:04
Transitado em Julgado em data
-
13/08/2025 17:58
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:51
Registro de Sentença
-
13/08/2025 17:51
Homologada a Transação
-
13/08/2025 17:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 05:45:42, 2ª Vara Cível.
-
13/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/06/2025 16:40
Juntada de NULL
-
25/06/2025 16:40
Juntada de NULL
-
11/06/2025 18:16
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 18:16
Juntada de NULL
-
11/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:09
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:09
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: João Flávio de Oliveira (OAB 346987/SP) Processo 0805909-86.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Réu: R e C Eletrica Ltda - Intimação à parte autora da designação de Perícia: 22/10/2025, às 17:30 horas, Av.
Durval Rodrigues Lopes (Santa Casa).
Perito Dr.
João Paulo Saeki da Silva -
10/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 14:58
Prazo em Curso
-
09/06/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:40
Expedição em análise para assinatura
-
09/06/2025 13:36
Emissão da Relação
-
09/06/2025 13:15
Prazo em Curso
-
09/06/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 13:14
Documento Digitalizado
-
09/06/2025 13:02
Expedição em análise para assinatura
-
09/06/2025 12:58
Emissão da Relação
-
05/06/2025 18:13
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:10
Prazo em Curso
-
27/05/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 13:39
Expedição em análise para assinatura
-
27/05/2025 08:33
Prazo em Curso
-
27/05/2025 08:05
Autos preparados para expedição
-
22/05/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Flávio de Oliveira (OAB 346987/SP), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0805909-86.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liliane do Prado Pereira Silva - Réu: R e C Eletrica Ltda - Vistos etc.
Ante o teor da manifestação retro, nomeio perito judicial o Dr.
João Paulo Saeki da Silva, cujos honorários serão pagos nos termos da decisão de f. 133/138, revogando-se a nomeação anteriormente feita nestes autos. Às providências. -
21/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 17:14
Prazo em Curso
-
20/05/2025 17:14
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 15:14
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2025 14:56
Emissão da Relação
-
20/05/2025 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 14:29
Ajustes na situação do processo - julgamento não concluído
-
20/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/05/2025 14:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:41
Prazo em Curso
-
15/04/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Flávio de Oliveira (OAB 346987/SP) Processo 0805909-86.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liliane do Prado Pereira Silva - Réu: R e C Eletrica Ltda - Fica a parte REQUERIDA intimada para que, em 15 dias, recolha a(s) diligência(s) de oficial de justiça necessária(s) a expedição do(s) mandado (s) de intimação pessoal da parte adversa para prestar depoimento pessoal na audiência.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
14/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 07:38
Emissão da Relação
-
14/04/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Flávio de Oliveira (OAB 346987/SP), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0805909-86.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liliane do Prado Pereira Silva - Réu: R e C Eletrica Ltda - A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito: a) à causa do acidente narrado na inicial; b) à existência e extensão dos danos materiais, morais e estéticos alegados na inicial e c) ao nexo de causalidade entre os danos comprovados e a conduta imputada à parte ré.
Anoto que, nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe à parte autora relativamente ao fato constitutivo de seu direito, cabendo à parte ré comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Para elucidar os dois primeiros pontos controvertidos, reputo indispensável a produção de prova pericial.
Nomeio perito do juízo o Dr.
Endrigo Leandro Souza Donadi, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos pelo réu, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Intime-se o perito a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, por via postal com AR.
Intimem-se também as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
São quesitos do Juiz: a) O periciado apresenta alguma doença ou lesão? O Sr.
Perito deve expor o diagnóstico provável, bem como indicar o código CID. b) Em caso positivo, é possível indicar a data provável do início da doença ou lesão? Se possível, indicar a data. c) Ainda em caso positivo, a doença ou lesão é compatível com o sinistro descrito na inicial? d) As lesões e/ou doenças apresentadas impedem o exercício de atividade laborativa por parte do periciado? Se positivo, em que grau? e) Em caso positivo, é possível indicar a data provável do início da incapacidade? Se possível, indicar a data. f) As lesões e/ou doenças apresentadas poderão ser recuperadas ou melhoradas por intermédio de algum tratamento médico e/ou cirúrgico, ou por outro meio? O Sr.
Perito deve indicar sucintamente a solução. g) Outros esclarecimentos que o perito entender convenientes.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pelo perito, contados da data da realização do exame.
Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Para elucidar os fatos, reputo indispensável a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas e depoimento pessoal das partes.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/08/2025 às 14:30 horas.
Intimem-se as partes pessoalmente e seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição.
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, a inquirição será feita por vídeo conferência, devendo a serventia disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
Para tanto, a serventia deverá disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas. -
11/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 17:08
Documento Digitalizado
-
10/04/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 16:56
Emissão da Relação
-
25/03/2025 10:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 02:30:00, 2ª Vara Cível.
-
17/03/2025 20:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 20:48
Despacho Saneador
-
19/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 15:56
Prazo em Curso
-
29/12/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 07:34
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Flávio de Oliveira (OAB 346987/SP), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0805909-86.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liliane do Prado Pereira Silva - Réu: R e C Eletrica Ltda - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento -
13/12/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 19:09
Emissão da Relação
-
01/12/2024 15:00
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2024 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 07:20
Prazo em Curso
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0805909-86.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liliane do Prado Pereira Silva - Réu: R e C Eletrica Ltda - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
12/11/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 09:04
Emissão da Relação
-
25/10/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 01:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/10/2024 18:02
Prazo em Curso
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07/10/2024 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 13:06
Prazo em Curso
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20/09/2024 13:05
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 09:14
Expedição em análise para assinatura
-
19/09/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 20:35
Emissão da Relação
-
03/09/2024 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 14:20
Recebida petição inicial
-
30/08/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 18:05
Informação do Sistema
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29/08/2024 18:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/08/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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