TJMS - 0805212-65.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 07:43
Prazo em Curso
-
03/09/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas para impugnar os embargos de declaração de fls. 156/159 , no prazo de 05 dias. -
02/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 13:31
Emissão da Relação
-
15/08/2025 10:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/08/2025 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 05:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 04:00:12, 2ª Vara Cível.
-
07/08/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 06:37
Emissão da Relação
-
05/08/2025 15:19
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 09:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/08/2025 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 09:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/07/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 13:42
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 16:36
Emissão da Relação
-
27/06/2025 15:30
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 15:23
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2025 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 13:57
Perito nomeado
-
26/06/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 18:25
Documento Digitalizado
-
23/06/2025 14:37
Prazo em Curso
-
23/06/2025 13:18
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 13:13
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 12:51
Expedição em análise para assinatura
-
23/06/2025 10:06
Autos preparados para expedição
-
16/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:45
Informação do Sistema
-
28/05/2025 08:45
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/05/2025 10:35
Prazo em Curso
-
09/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Rafael Silva (OAB 6265/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS) Processo 0805212-65.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Francisco dos Santos - Réu: Daniel de Moura Souza - Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, declaro o feito saneado.
A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito: a) à causa do acidente narrado na inicial; b) à existência e extensão dos danos materiais, estéticos e morais alegados na inicial e c) ao nexo de causalidade entre os danos comprovados e a conduta imputada à parte ré.
Anoto que, nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe à parte autora relativamente ao fato constitutivo de seu direito, cabendo à parte ré comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Para elucidar o segundo e terceiro pontos controvertidos, reputo indispensável a produção de prova pericial.
Nomeio perito do juízo o Dr.
Endrigo Leandro Souza Donadi, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Intime-se o perito para manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, por via postal com AR.
Intimem-se também as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
São quesitos do Juiz: a) A periciada apresenta alguma doença ou lesão? O Sr.
Perito deve expor o diagnóstico provável, bem como indicar o código CID. b) Em caso positivo, é possível indicar a data provável do início da doença ou lesão? Se possível, indicar a data. c) Ainda em caso positivo, a doença ou lesão é compatível com o sinistro descrito na inicial? d) As lesões e/ou doenças apresentadas impedem o exercício de atividade laborativa por parte do periciado? Se positivo, em que grau? e) Em caso positivo, é possível indicar a data provável do início da incapacidade? Se possível, indicar a data. f) As lesões e/ou doenças apresentadas poderão ser recuperadas ou melhoradas por intermédio de algum tratamento médico e/ou cirúrgico, ou por outro meio? O Sr.
Perito deve indicar sucintamente a solução. g) A periciada apresenta cicatriz ou marca visível a olho nu em decorrência do acidente narrado na prefacial? Em caso positivo, em que parte do corpo? h) Em caso positivo, a cicatriz ou marca pode ser removido por meio de cirurgia ou outro procedimento médico? i) Outros esclarecimentos que o perito entender convenientes.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pelo perito, contados da data da realização do exame.
Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Para elucidar o primeiro ponto controvertido, reputo indispensável a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte autora e na oitiva de testemunhas.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/08/2025 às 15:30 horas.
Intime-se pessoalmente a parte autora, por mandado, para comparecer em juízo e prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como as partes, por meio de seus procuradores para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição.
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, a inquirição será feita por vídeo conferência, devendo a serventia disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
Para tanto, a serventia deverá disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Defiro a juntada de documentos até a data de realização da audiência.
I.
Cumpra-se.
NOTA: Fica a parte requerida intimada para que, em 15 dias, recolha a(s) diligência(s) de oficial de justiça necessária(s) a expedição do(s) mandado (s) de intimação pessoal da parte adversa para prestar depoimento pessoal na audiência.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
08/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 16:08
Emissão da Relação
-
11/04/2025 12:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 15:03
Despacho Saneador
-
31/03/2025 14:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 03:30:00, 2ª Vara Cível.
-
06/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 09:01
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Rafael Silva (OAB 6265/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS) Processo 0805212-65.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Francisco dos Santos - Réu: Daniel de Moura Souza - Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
21/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 10:26
Emissão da Relação
-
09/12/2024 15:58
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2024 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 07:20
Prazo em Curso
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS) Processo 0805212-65.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Francisco dos Santos - Réu: Daniel de Moura Souza - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
12/11/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 08:54
Emissão da Relação
-
22/10/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 18:12
Prazo em Curso
-
30/09/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 14:26
Prazo em Curso
-
30/08/2024 14:26
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 14:26
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 14:10
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 10:36
Emissão da Relação
-
12/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 15:05
Recebida petição inicial
-
05/08/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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