TJMS - 0920608-44.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 10:33
Transitado em Julgado em "data"
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20/02/2025 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/02/2025 14:24
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/02/2025 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/02/2025 14:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/02/2025 12:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 12:02
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:00
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0920608-44.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Giovane Soares de Oliveira Nascimento DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - ACOLHIMENTO - PREJUDICIALIDADE DOS DEMAIS PEDIDOS - PROVIMENTO.
Deve ser acolhido o pedido de absolvição quando o conjunto probatório mostrar-se insuficiente e frágil quanto à responsabilidade do acusado pelo cometimento do delito de tráfico de drogas.
Nessa esteira, de rigor o reconhecimento da prejudicialidade dos demais pleitos defensivos.
Apelação defensiva a que se dá provimento, para o fim de absolver o acusado da imputação que contra si pesa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 11:49
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 11:44
Expedição de "tipo de documento".
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17/02/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 08:37
Provimento
-
07/02/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0920608-44.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Giovane Soares de Oliveira Nascimento DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:34
Inclusão em pauta
-
26/11/2024 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 14:23
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/11/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicação
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0920608-44.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Giovane Soares de Oliveira Nascimento DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Vistos, etc. À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos. -
11/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:27
Juntada de tipo de documento
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11/11/2024 15:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 01:42
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 01:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/11/2024 00:01
Publicação
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11/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0920608-44.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Giovane Soares de Oliveira Nascimento DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 12:05
Expedição de "tipo de documento".
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08/11/2024 12:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/11/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 08:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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