TJMS - 1418957-20.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/09/2025 12:37
Certidão
-
15/09/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2025 22:01
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
12/09/2025 01:13
Certidão de Publicação - DJE
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12/09/2025 00:01
Publicação
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418957-20.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra Proc.
Fed.: Silvio Claudio Ortigoza (OAB: 7686/MS) Embargado: Sidney Bernardes Teixeira Advogado: Itamar de Souza Silva (OAB: 26997/MS) Embargada: Alice de Souza Bernardes Teixeira Advogado: Itamar de Souza Silva (OAB: 26997/MS) Interessada: Divina de Fátima Castro de Souza Advogado: Matheus Henrique Salvador de Oliveira Sanches (OAB: 33167/MT) Advogado: João Victor Matins Ramos (OAB: 25013/MT) Advogado: Bruno de Souza Barros Rangel (OAB: 26455/MT) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - INTERESSE DO INCRA - DIREITO QUE DEVE SER ANALISADO PERANTE À JUSTIÇA FEDERAL - ART. 109, INC.
I, DA CF - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO COM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acordão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
Havendo omissão deve haver a integração da decisão embargada, notadamente na parte modificada. 3.
Nos termos do art. 109 da Constituição Federal é de competência do juízo federal processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. 4.
Tendo sido demonstrado interesse do INCRA, ora autarquia federal, a anulação do acórdão que julgou a ação rescisória originária é medida que se impõe, ante a competência absoluta da Justiça Federal. 5.
Recurso conhecido e acolhido com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/09/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/09/2025 11:00
Julgamento Virtual Finalizado
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11/09/2025 11:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/09/2025 07:11
Incluído em pauta para 05/09/2025 07:11:10 local.
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22/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
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22/08/2025 14:13
Inclusão em Pauta
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13/08/2025 19:04
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 17:41
Prazo em Curso
-
06/08/2025 03:05
Certidão de Publicação - DJE
-
06/08/2025 00:01
Publicação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418957-20.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra Proc.
Fed.: Silvio Claudio Ortigoza (OAB: 7686/MS) Embargado: Sidney Bernardes Teixeira Advogado: Itamar de Souza Silva (OAB: 26997/MS) Embargada: Alice de Souza Bernardes Teixeira Advogado: Itamar de Souza Silva (OAB: 26997/MS) Interessada: Divina de Fátima Castro de Souza Advogado: Matheus Henrique Salvador de Oliveira Sanches (OAB: 33167/MT) Advogado: João Victor Matins Ramos (OAB: 25013/MT) Advogado: Bruno de Souza Barros Rangel (OAB: 26455/MT) Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 5 dias, consoante o art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
05/08/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 01:23
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 08:47
Remessa à Imprensa Oficial
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04/08/2025 08:18
Conclusos para decisão
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04/08/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 08:18
Processo Dependente Iniciado
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1418957-20.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Requerente: Sidney Bernardes Teixeira Advogado: Itamar de Souza Silva (OAB: 26997/MS) Reqte: Alice de Souza Bernardes Teixeira Advogado: Itamar de Souza Silva (OAB: 26997/MS) Reqda: Divina de Fátima Castro de Souza Advogado: Matheus Henrique Salvador de Oliveira Sanches (OAB: 33167/MT) Advogado: João Victor Matins Ramos (OAB: 25013/MT) Advogado: Bruno de Souza Barros Rangel (OAB: 26455/MT) Interessado: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/05/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1418957-20.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Requerente: Sidney Bernardes Teixeira Advogado: Itamar de Souza Silva (OAB: 26997/MS) Reqte: Alice de Souza Bernardes Teixeira Advogado: Itamar de Souza Silva (OAB: 26997/MS) Reqda: Divina de Fátima Castro de Souza Advogado: Matheus Henrique Salvador de Oliveira Sanches (OAB: 33167/MT) Advogado: João Victor Matins Ramos (OAB: 25013/MT) Advogado: Bruno de Souza Barros Rangel (OAB: 26455/MT) Interessado: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) À vista dos fatos envolvendo Contrato de Concessão de Uso emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) no julgamento da presente ação rescisória, determino a sua intimação para, no prazo de 5 dias, manifestar-se aos autos e requerer o que entender de direito.
Após, voltem conclusos. -
20/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418957-20.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Sidney Bernardes Teixeira Advogado: Itamar de Souza Silva (OAB: 26997/MS) Agravante: Alice de Souza Bernardes Teixeira Advogado: Itamar de Souza Silva (OAB: 26997/MS) Agravada: Divina de Fátima Castro de Souza Interessado: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O agravo interno deve impugnar os fundamentos da decisão monocrática do relator, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (STJ: Súmula nº 182).
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418957-20.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Sidney Bernardes Teixeira Advogado: Itamar de Souza Silva (OAB: 26997/MS) Agravante: Alice de Souza Bernardes Teixeira Advogado: Itamar de Souza Silva (OAB: 26997/MS) Agravada: Divina de Fátima Castro de Souza Interessado: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418957-20.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Sidney Bernardes Teixeira Advogado: Itamar de Souza Silva (OAB: 26997/MS) Agravante: Alice de Souza Bernardes Teixeira Advogado: Itamar de Souza Silva (OAB: 26997/MS) Agravada: Divina de Fátima Castro de Souza Interessado: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1418957-20.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Requerente: Sidney Bernardes Teixeira Advogado: Itamar de Souza Silva (OAB: 26997/MS) Reqte: Alice de Souza Bernardes Teixeira Advogado: Itamar de Souza Silva (OAB: 26997/MS) Reqda: Divina de Fátima Castro de Souza Interessado: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, por não estarem presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, conforme o art. 970 do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça aos autores,, dispensando-os, por conseguinte, do depósito prévio de trata o art. 968, inc.
II, do Código de Processo Civil, conforme o § 1º do mesmo dispositivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/11/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1418957-20.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Requerente: Sidney Bernardes Teixeira Advogado: Itamar de Souza Silva (OAB: 26997/MS) Reqte: Alice de Souza Bernardes Teixeira Advogado: Itamar de Souza Silva (OAB: 26997/MS) Reqda: Divina de Fátima Castro de Souza Interessado: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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