TJMS - 0843083-54.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 07:19
Transitado em Julgado em #{data}
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02/12/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:46
INCONSISTENTE
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02/12/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843083-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Solange Bertozi de Souza Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Apelada: Marilu Machado Gomes EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA E ENCARGOS CONTRATUAIS - AVARIAS NO IMÓVEL NÃO COMPROVADAS - AUSÊNCIA DE LAUDO DE VISTORIA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DOS VALORES GASTOS COM A REALIZAÇÃO DE REPAROS NO IMÓVEL - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 373, I - REGRA GERAL DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - No presente caso a parte apelante não logrou êxito em comprovar que o bem alugado foi devolvido em estado diverso do previsto em contrato, bem como quais os reparos seriam necessários e seus respectivos valores.
II - Além disso, resta ausente a vistoria inicial, existente apenas a vistoria final, que foi realizada no ato da imissão no imóvel, a qual, por si só, não presta a tal desiderato, haja vista que se trata de documento unilateral e produzido por pessoa interessada na lide, imobiliária contratada pela autora.
III - Extrai-se do documento negocial entabulado entre as partes a necessidade de realização de vistoria inicial e final para que pudesse ser aferido as reais condições do imóvel, consignando, inclusive, que os laudos de inspeção seriam parte do contrato; assim, torna impossível acolher o argumento de que o próprio instrumento serviria como termo de vistoria inicial.
IV - Sentença mantida.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843083-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Solange Bertozi de Souza Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Apelada: Marilu Machado Gomes Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 19:37
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 20:10
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/11/2024 23:51
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 01:41
INCONSISTENTE
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11/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843083-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Solange Bertozi de Souza Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Apelada: Marilu Machado Gomes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:26
Conclusos para decisão
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08/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:26
Distribuído por sorteio
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08/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 21:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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