TJMS - 0801349-40.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:23
Decorrido prazo de parte
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01/07/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 17:04
Juntada de tipo de documento
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01/07/2025 17:04
Juntada de tipo de documento
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25/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 07:12
Realizado cálculo de custas
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30/05/2025 16:00
Realizado cálculo de custas
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14/05/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 04:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB 4466/MS) Processo 0801349-40.2024.8.12.0006 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito de Fronteiras Ltda - Sicoob Fronteiras - Réu: Rony Carlos Rocha - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de 01 diligência faltante necessária para a expedição do mandado para cumprimento do ato pelo oficial de justiça.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, "diligência" de oficial de justiça., pois anteriormente foi recolhida equivocadamente como quilometragem (KM) e nesse caso, é necessária 01 diligência. -
13/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
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23/04/2025 21:02
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 17:43
Realizado cálculo de custas
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02/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB 4466/MS) Processo 0801349-40.2024.8.12.0006 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito de Fronteiras Ltda - Sicoob Fronteiras - Réu: Rony Carlos Rocha - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
01/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:29
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:23
Juntada de tipo de documento
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08/01/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB 4466/MS) Processo 0801349-40.2024.8.12.0006 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito de Fronteiras Ltda - Sicoob Fronteiras - I - A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, consoante documentação acostada à inicial, sem eficácia de título executivo, de modo que a MONITÓRIA é pertinente (art. 700, do NCPC).
II - Na forma do art. 701 do NCPC, defiro, pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento do valor apontado na inicial acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, com prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas (art. 701, § 1º, do NCPC).
III - Conste, ainda, do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos também no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento dos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2ª, do NCPC).
IV - Consigne-se também que no prazo do embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês consoante procedimento indicado no artigo 916, do NCPC (art. 701, § 5º, do NCPC).
V - Sendo ré a Fazenda Pública, não apresentados os embargos previstos no artigo 702, do NCPC, aplica-se-á o disposto no artigo 496, do NCPC (remessa necessária), observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I, da Parte Especial (art. 701, § 4º, do NCPC). -
19/11/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:45
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:45
Determinada Requisição de Informações
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28/10/2024 22:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/10/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
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22/10/2024 10:37
Realizado cálculo de custas
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21/10/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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