TJMS - 0805657-98.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:18
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 11:08
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 11:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2025.
-
29/08/2025 08:58
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/08/2025 08:58
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
29/08/2025 08:13
Prazo em Curso
-
29/08/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:09
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/08/2025 10:09
Emissão da Relação
-
27/08/2025 10:08
Transitado em Julgado em data
-
24/08/2025 17:32
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
24/08/2025 17:32
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
06/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/06/2025 15:26
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
03/06/2025 15:25
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
21/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:50
Autos entregues em carga ao Defensor
-
09/05/2025 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:39
Prazo em Curso
-
28/04/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Ricardo Pires Aragão (OAB 15925/MS) Processo 0805657-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Nippon Adminstradora de Servicos Postumos Ltda - Intimação da decisão: "(...) Assim, considerando que não foi efetuado corretamente o preparo do recurso interposto pela parte, consoante determina o art. 42, § 1º e 54, § único, ambos da Lei nº 9.099 do Juizados Especiais, que determina o recolhimento inclusive das custas, declaro deserto o recurso, visto que conforme Enunciado 166 do Fonaje nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.
Intime-se." -
25/04/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 07:59
Emissão da Relação
-
11/04/2025 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 16:20
Proferida decisão interlocutória
-
01/04/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:46
Prazo em Curso
-
20/03/2025 10:44
Autos preparados para expedição
-
18/03/2025 13:49
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/03/2025 13:49
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
17/03/2025 08:30
Prazo em Curso
-
17/03/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Ricardo Pires Aragão (OAB 15925/MS) Processo 0805657-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Nippon Adminstradora de Servicos Postumos Ltda - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Maria Neusa Nogueira, nesta ação de Rescisão Contratual c/c revisional de débitos e danos morais, movida em desfavor de Nippon – Administradora de Serviços Póstumos Ltda , para o fim de: - Declarar a rescisão do contrato de prestação de serviços entre as partes. (fls. 18-21). - Declarar inexigíveis os débitos a partir de junho de 2021, e determino que o requerido se abstenha de efetuar novas cobranças oriundas do débito desde junho de 2021, sob pena arbitramento de multa pelo descumprimento. - Determinar a exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito.
Oficie-se ao SPC/Serasa para que proceda à baixa. - Condenar o requerido a pagar a requerente a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pelos danos morais experimentados, monetariamente pelo IPCA da prolação da sentença (Súmula 362 do STJ), e juros de mora simples de 1% ao mês da citação; Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.".
Juiz de Direito: "Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga." -
14/03/2025 10:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 10:46
Emissão da Relação
-
14/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:45
Autos entregues em carga ao Defensor
-
21/02/2025 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:31
Registro de Sentença
-
21/02/2025 17:31
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
21/02/2025 17:12
Expedição de NULL.
-
06/12/2024 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Ricardo Pires Aragão (OAB 15925/MS) Processo 0805657-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Nippon Adminstradora de Servicos Postumos Ltda - Intimação da decisão: "Vistos etc.
Não há falar em cerceamento de defesa se foi oportunizado à parte ré a apresentação de defesa, e esta, por desídia, deixou de comparecer na audiência, bem como de observar os prazos previstos em lei.
Anoto, outrossim, que conforme restou consignado da decisão de fls. 46/47, a produção de prova por parte da empresa ré não restou obstada, sendo que lhe era viável produzi-las no curso do processo, inclusive na audiência de instrução, o que efetivamente também não fez.
Dessa forma, rejeito o pedido de fls. 72/74, e mantenho a determinação de desentranhamento da peça de fls. 53/56.
Intimem-se.
Após, à Juíza Leiga para sentença. Às providências.
Campo Grande, datado eletronicamente." -
11/11/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 09:36
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/11/2024 09:35
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
11/11/2024 09:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 08:58
Autos entregues em carga ao Defensor
-
11/11/2024 08:57
Emissão da Relação
-
04/11/2024 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 15:41
Proferida decisão interlocutória
-
16/09/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 08:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/09/2024 08:43:47, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
12/09/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:18
Prazo em Curso
-
13/08/2024 16:55
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/08/2024 16:55
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
13/08/2024 16:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:03
Autos entregues em carga ao Defensor
-
13/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:01
Prazo em Curso
-
08/08/2024 14:46
Autos preparados para expedição
-
08/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 03:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
23/07/2024 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 16:13
Processo saneado
-
18/07/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
20/06/2024 17:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/06/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
19/06/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 15:04
Emissão da Relação
-
17/06/2024 15:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/06/2024 16:09
Autos preparados para expedição
-
12/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 04:15:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
29/05/2024 19:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2024 19:58
Outras Decisões
-
17/05/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 14:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
06/05/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2024 10:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/04/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:21
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/04/2024 17:21
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
18/04/2024 12:30
Prazo em Curso
-
18/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:29
Autos entregues em carga ao Defensor
-
18/04/2024 12:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/04/2024 12:28
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2024 02:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
02/04/2024 17:45
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/04/2024 17:45
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
20/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:22
Autos entregues em carga ao Defensor
-
20/03/2024 12:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2024.
-
20/03/2024 08:09
Autos preparados para expedição
-
12/03/2024 16:14
Informação do Sistema
-
12/03/2024 16:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/03/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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