TJMS - 0008049-30.2018.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 17:20
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
19/09/2025 17:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 12:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/09/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 12:04
Certidão
-
19/09/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
18/09/2025 01:29
Certidão de Publicação - DJE
-
18/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0008049-30.2018.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciano Anechini Lara Leite Apelante: Moises Ferreira Ramos DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio (OAB: 195987/SP) Apelado: Moises Ferreira Ramos DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio (OAB: 195987/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciano Anechini Lara Leite Vítima: Bruno Henrique Ferreira Ramos EMENTA - APELAÇÕES CRIMINAIS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - ART. 121, § 2º, II E IV, C/C ART. 14, II, DO CP - RECURSO DEFENSIVO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - EXCESSO MANIFESTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - IMPROCEDÊNCIA - DOLO HOMICIDA COMPROVADO - QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - MANUTENÇÃO - SÚMULA CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA - TENTATIVA CRUENTA - EXTENSO ITER CRIMINIS - RECURSO DO PARQUET - REDUTOR APLICADO NO GRAU MÍNIMO - POSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO E RECURSO MINISTERIAL PROVIDO, COM O PARECER.
Rejeita-se a tese absolutória de legítima defesa quando ausente prova inequívoca de agressão atual e injusta, sendo a reação do agente desproporcional e dotada de manifesta excessividade, notadamente diante do uso de arma branca e da multiplicidade e gravidade dos ferimentos infligidos à vítima.
Não se acolhe o pedido subsidiário de desclassificação para lesões corporais quando evidenciado o dolo homicida pelo conjunto probatório, especialmente pela direção dos golpes a regiões vitais, intensidade da agressão e uso de instrumento letal, restando configurada tentativa de homicídio qualificado.
Mantêm-se as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima, reconhecidas pelo Conselho de Sentença com base em prova idônea, não sendo cabível a sua exclusão em sede recursal sem demonstração de manifesta contrariedade à prova dos autos, sob pena de violação à soberania dos veredictos (CF, art. 5º, XXXVIII).
A causa de diminuição de pena pela tentativa deve ser aplicada com base no iter criminis percorrido.
Em se tratando de tentativa cruenta, com grande proximidade da consumação e grave lesão provocada à vítima, impõe-se a redução da pena no patamar mínimo de 1/3.
Recurso defensivo conhecido e desprovido.
Recurso ministerial conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso ministerial e negaram provimento ao apelo defensivo, nos termos do voto do Relator. -
17/09/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/09/2025 11:00
Julgamento Virtual Finalizado
-
17/09/2025 11:00
Provimento em Parte
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12/09/2025 07:04
Incluído em pauta para 12/09/2025 07:04:52 local.
-
08/09/2025 15:28
Incluído em pauta para 08/09/2025 03:28:06 local.
-
03/09/2025 16:35
Inclusão em Pauta
-
23/05/2025 01:37
Certidão de Publicação - DJE
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0008049-30.2018.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciano Anechini Lara Leite Apelante: Moises Ferreira Ramos DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio (OAB: 195987/SP) Apelado: Moises Ferreira Ramos DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio (OAB: 195987/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciano Anechini Lara Leite Vítima: Bruno Henrique Ferreira Ramos Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 22/05/2025. -
22/05/2025 14:34
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/05/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
22/05/2025 14:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
22/05/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/02/2025 00:24
Certidão de Publicação - DJE
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 07:21
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/02/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:46
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
03/02/2025 17:46
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
31/01/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/12/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:51
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
11/12/2024 22:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/12/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 03:47
Certidão de Publicação - DJE
-
12/11/2024 00:01
Publicação
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0008049-30.2018.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciano Anechini Lara Leite Apelante: Moises Ferreira Ramos DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio (OAB: 195987/SP) Apelado: Moises Ferreira Ramos DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio (OAB: 195987/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciano Anechini Lara Leite Vítima: Bruno Henrique Ferreira Ramos Encaminhem-se os autos às filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I. -
11/11/2024 09:30
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/11/2024 09:29
Certidão
-
11/11/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 07:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/11/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 01:05
Certidão de Publicação - DJE
-
08/11/2024 01:05
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
08/11/2024 01:05
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
08/11/2024 00:01
Publicação
-
07/11/2024 11:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/11/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:05
Distribuído por prevenção
-
07/11/2024 11:02
Processo Cadastrado
-
30/10/2024 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/08/2024 18:45
Certidão
-
20/08/2024 18:45
Recurso Eletrônico Baixado
-
20/08/2024 18:42
Processo Cadastrado
-
20/08/2024 18:14
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/02/2022 15:40
Certidão
-
23/02/2022 15:40
Recurso Eletrônico Baixado
-
23/02/2022 15:20
Transitado em Julgado em "data"
-
12/01/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
11/01/2022 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 19:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/01/2022 19:20
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
11/01/2022 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 13:36
Prazo em Curso
-
11/01/2022 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/01/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 11:08
Certidão
-
11/01/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 02:52
Certidão de Publicação - DJE
-
11/01/2022 00:01
Publicação
-
10/01/2022 07:05
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/12/2021 15:25
Não-Provimento
-
16/12/2021 13:33
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
14/12/2021 14:30
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
14/12/2021 14:30
Julgado
-
10/12/2021 12:21
Incluído em pauta para 10/12/2021 12:21:59 local.
-
09/12/2021 00:01
Publicação
-
08/12/2021 09:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/11/2021 12:37
Inclusão em Pauta
-
30/11/2021 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/11/2021 16:41
Expedição de Relatório
-
22/09/2020 07:42
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2020 19:05
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
21/09/2020 19:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/09/2020 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2020 07:45
Certidão de Publicação - DJE
-
15/09/2020 00:01
Publicado ato_publicado em 15/09/2020.
-
14/09/2020 05:44
Certidão de Publicação - DJE
-
14/09/2020 05:38
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/09/2020 00:01
Publicado ato_publicado em 14/09/2020.
-
11/09/2020 19:00
Certidão
-
11/09/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 10:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/09/2020 09:35
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 09:35
Distribuído por prevenção
-
11/09/2020 08:41
Processo Cadastrado
-
10/09/2020 18:35
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
10/09/2020 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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