TJMS - 0822035-32.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 08:56
Transitado em Julgado em data
-
22/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aotory da Silva Souza (OAB 7785/MS), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 21958A/MS) Processo 0822035-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Alessandra da Silva Ribeiro - Réu: Yellow Mountain Distribuídora de Veículos Ltda, Caoa Montadora de Veiculos Ltda - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Isso porque, ao ver desta Juíza Leiga, inexiste na sentença proferida qualquer ponto dependente de esclarecimento ou completamento, objetivos precípuos do recurso oposto.
Logo, concluo que a pretensão da embargante é, na verdade, a reforma do julgado, com reexame do conteúdo exposto nos autos, o que somente é possível por meio de recurso diverso ao ora apresentado.
Desta forma, com base no art. 1.022 e incisos do CPC, rejeito os embargos de declaração.
Nos termos do artigo 40 desta Lei, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Sem custas1 .
Publique-se.
Intimem-se." "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.Transitada em julgado, arquivem-se" . -
21/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:53
Homologada a Transação
-
05/05/2025 10:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/05/2025 21:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 12:47
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 21958A/MS) Processo 0822035-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Yellow Mountain Distribuídora de Veículos Ltda - Fica a parte embargada intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração. -
14/04/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 06:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:34
Homologada a Transação
-
12/03/2025 17:34
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 21:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 17:52
Remetidos os Autos para destino.
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19/02/2025 17:51
de Instrução e Julgamento
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19/02/2025 16:57
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Aotory da Silva Souza (OAB 7785/MS), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 21958A/MS) Processo 0822035-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Alessandra da Silva Ribeiro - Réu: Yellow Mountain Distribuídora de Veículos Ltda, Caoa Montadora de Veiculos Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
11/11/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Aotory da Silva Souza (OAB 7785/MS), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 21958A/MS) Processo 0822035-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Alessandra da Silva Ribeiro - Réu: Yellow Mountain Distribuídora de Veículos Ltda, Caoa Montadora de Veiculos Ltda - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Vistos etc. 1) A parte autora requereu, em audiência de fl. 114, a decretação da revelia da parte requerida, ao argumento de que houve o descumprimento de formalidade prevista na procuração pública de fls. 78-79, que dispunha sobre a necessidade de atuação em conjunto de ao menos dois procuradores da empresa outorgante.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Decido.
As procurações públicas de fls. 78-79 e fls. 102-103 possuem como outorgantes as empresas Caoa Montadora de Veículos Ltda e Yellow Mountain Distribuidora de Veículos Ltda.
Observo, inicialmente, que a empresa Caoa Montadora de Veículos Ltda ingressou no polo passivo da ação voluntariamente, nos termos da peça de contestação de fls. 46-66.
Referidas procurações dispunham que os procuradores constituídos exerceriam os poderes ali outorgados sempre em conjunto de dois.
Assim, os substabelecimentos de fls. 80 e 104 cumpriram a disposição contida nas procurações públicas, constando a assinatura de mais de dois procuradores.
Portanto, o advogado substabelecido detém todos os poderes constantes nas procurações públicas, podendo atuar sozinho e exercer aqueles poderes independentemente da intervenção de quaisquer outros procuradores.
Com efeito, havendo o advogado substabelecido juntado aos autos as cartas de preposição de fl. 105, assinando digitalmente aquele documento, inexiste a necessidade de assinatura de dois procuradores, na forma disposta na procuração pública originária.
Ante o exposto, indefiro o pedido de decretação de revelia da parte requerida, tendo em vista que formalmente perfeita a representação pelo preposto em audiência. 2) Diante da anuência da parte autora com o ingresso, no polo passivo da ação, da empresa Caoa Montadora de Veículos Ltda, inclua-se no cadastro do SAJ. 3) A alegação de ilegitimidade passiva da empresa Yellow Mountain Distribuidora de Veículos Ltda confunde-se com o mérito da demanda, vez que reclama a análise sobre a responsabilidade da empresa acerca das alegações contidas na petição inicial, o que será feito no momento da prolação de sentença. 4) Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. ". -
08/11/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 19:09
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 19:08
de Instrução e Julgamento
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08/11/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 09:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/10/2024 17:40
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:40
Decisão ou Despacho
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29/10/2024 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/10/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:14
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 18:38
de Conciliação
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18/10/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 07:33
Juntada de tipo de documento
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20/09/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 18:26
de Instrução e Julgamento
-
16/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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