TJMS - 0801440-33.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 22:56
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2025 04:50
Expedição de tipo de documento.
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14/07/2025 15:28
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2025 18:50
Remetidos os Autos para destino.
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10/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 04:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 11:57
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:31
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:30
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2025 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 04:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB 18872AM/S) Processo 0801440-33.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ironides Amorim Pereira Assis - Despacho de fl. 72:
Vistos.
Em virtude do teor do laudo pericial, nos termos do art. 129-A, §2º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei n° 14.331/2022, determino a intimação da parte autora para se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 15 dias.
Após, tornem para julgamento ou exame de pedido de complementação/esclarecimento da prova pericial, sem a citação da autarquia.
Publique-se. -
27/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 09:28
Recebidos os autos
-
26/05/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 02:57
Decorrido prazo de parte
-
26/01/2025 02:57
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:48
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 10:48
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB 18872AM/S) Processo 0801440-33.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ironides Amorim Pereira Assis - Teor do ato: "Perícia designada, Data: 06/02/2025.
Horário: 16h00min.
Local: Sala pericial nas Dependências do Fórum da Comarca de Camapuã/MS.
Não obstante, solicito a Vossa Excelência que as partes envolvidas sejam intimadas a apresentar nos autos, até a data de realização da perícia, os laudos médicos, prontuários completos e toda documentação pertinente à análise médico-pericial.
Essa providência é essencial para assegurar a eficácia e celeridade do processo, bem como garantir a qualidade e integridade da perícia a ser realizada." -
16/01/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 07:48
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 07:47
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 01:14
Decorrido prazo de parte
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26/11/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB 18872AM/S) Processo 0801440-33.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ironides Amorim Pereira Assis - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - I - Recebo a petição inicial e sua emenda; Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, forte na alegação de hipossuficiência; II - Da tutela antecipada: A antecipação de tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC).
No caso em comento, é necessária dilação probatória com a realização de perícia médica, a fim de se comprovar o direito sustentado pela parte autora, o que obsta a concessão de tutela antecipada neste momento processual, eis que afasta a probabilidade do direito invocado pela parte autora.
Ademais, o ato administrativo goza de presunção relativa de legalidade, legitimidade e veracidade, afigurando-se, assim, recomendável o contraditório e a dilação probatória.
Portanto, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Portanto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
III - Defiro a realização de prova pericial.
Para tanto, nomeio perita judicial na pessoa da Dra.
IVONE LIMA MARTOS, médica, CRM/MS nº 4897, e-mail: [email protected], devidamente credenciada junto à Corregedoria-Geral de Justiça/MS, independentemente de compromisso (CPC, art. 466), a qual deverá ser intimada para designar data, horário e local para realização da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias; Arbitro seus honorários no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), com fundamento no artigo 28, da Resolução nº 305/2014, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, o que faço atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização, comunicando-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado.
Com a entrega do laudo, requisite-se o pagamento; IV - Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação quesitos no prazo de quinze dias.
V - Após a realização da perícia médica, voltem conclusos. -
13/11/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:23
Tutela Provisória
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11/11/2024 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 10:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/11/2024 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 10:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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