TJMS - 1403136-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 16:11
Baixa Definitiva
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03/10/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 07:38
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 07:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403136-10.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Maria de Lurdes da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Agravado: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DE CASA ERESIDENCIAL - VALOR DA CAUSA - CORREÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO DA CAUSA - REMESSA DOS AUTOS AOS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - ESTIMATIVA DOS DANOS MORAIS - OBSERVÂNCIA AO ART. 292, V, CPC - IMÓVEL PERTENCENTE À AUTARQUIA ESTADUAL - VEDAÇÃO DE TRAMITAÇÃO PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - NECESSIDADE DE PERÍCIA COMPLEXA - PROCEDIMENTO QUE NÃO SE AMOLDA AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM OS JUIZADOS - RECURSO PROVIDO. 1.
Recurso contra decisão que retificou, ex offício, o valor atribuído à causa, determinando a remessa dos autos ao juizado especial da fazenda pública. 2.
Conquanto seja possível e recomendável ao juízo exercer o controle sobre o valor atribuído à causa, no caso concreto não houve justificativa plausível para a alteração de R$ 80.000,00 para R$ 78.120,00.
A alteração se deu apenas com intuito de adequação ao valor da alçada dos juizados especiais da fazenda pública. 3.
Em se tratando de imóvel pertencente à autarquia estadual (AGEHAB), a própria Lei nº 12.153/09 veda a tramitação perante os juizados especiais da fazenda pública. 4.
Ademais, a necessidade de produção de perícia complexa para análise da estrutura do imóvel (vícios de construção), obsta o processamento perante os Juizados.
A propósito, o enunciado nº 11, do FONAJE, dispõe que "as causas de maior complexidade probatória, por imporem dificuldades de assegurar o contraditório e a ampla defesa, afastam a competência do Juizado da Fazenda Pública".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
10/08/2023 13:51
Juntada de Ofício
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07/08/2023 13:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/05/2023 12:45
Conclusos para decisão
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03/05/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 01:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 01:04
Recebidos os autos
-
21/03/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
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21/03/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403136-10.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Maria de Lurdes da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Agravado: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Assim, em prestígio ao princípio da economia processual, levando ainda em consideração a rapidez em que são julgados os agravos de instrumento nesta câmara, concedo parcialmente o efeito suspensivo pretendido, apenas para determinar que o juízo da 1ª vara do juizado especial cível e criminal de Dourados se abstenha de proferir decisão de mérito nos autos n. 0801024-14.2023.8.12.0002.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar resposta (art. 1.019, inciso II, CPC), no prazo legal. -
13/03/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 18:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2023 18:16
Expedição de Ofício.
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13/03/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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12/03/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/03/2023 17:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/03/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 01:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/03/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403136-10.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Maria de Lurdes da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Agravado: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 11:40
Conclusos para decisão
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09/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 11:40
Distribuído por sorteio
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09/03/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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