TJMS - 1403139-62.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 15:55
Baixa Definitiva
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18/08/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/08/2023 07:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
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26/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403139-62.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Ligia Costa Orejana Garcia Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Agravado: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -VALOR INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - ART. 2º, DA LEI FEDERAL Nº 12.153/09 - SUPOSTA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL - AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DA MATÉRIA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta no tocante ao valor de alçada de 60 (sessenta) salários mínimos.
II - A alegadacomplexidadeda causa, em decorrência de suposta necessidade de perícia ou de sentença ilíquida, não é razão hábil a afastar acompetênciaabsoluta do Juizado Especial da Fazenda, nos termos em que estabelecido pelo legislador federal (Lei nº 12.153/2009).
Recurso não provido. -
25/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/07/2023 15:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/06/2023 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2023 01:42
Recebidos os autos
-
16/04/2023 01:42
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/04/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403139-62.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Ligia Costa Orejana Garcia Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Agravado: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil).
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se. -
10/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 18:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/04/2023 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403139-62.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Ligia Costa Orejana Garcia Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Embargado: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/03/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403139-62.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Ligia Costa Orejana Garcia Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Agravado: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ligia Costa Orejana Garcia, em face da decisão (p. 41-43) que declarou a incompetência absoluta e determinou "a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, dado ser inderrogavelmente competente para resolver esta causa", nos autos de Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais nº 0800826-74.2023.8.12.0002.
O inciso § 1º, do artigo 1.017, do Código de Processo Civil, é expresso ao prever que: Art. 1.017.
A petição de agravo de instrumento será instruída: (...) § 1º Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais.
No presente caso, contudo, não há qualquer informação de depósito do preparo recursal e, sequer, pedido de justiça gratuita.
Por conseguinte, em atenção ao disposto no artigo 1.007, § 4º, CPC, intime-se a agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC), efetuar o recolhimento do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção. Às providências. -
13/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/03/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 01:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/03/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403139-62.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Ligia Costa Orejana Garcia Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Agravado: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 11:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/03/2023 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 11:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/03/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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