TJMS - 0812340-87.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:17
Certidão
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07/08/2025 13:17
Recurso Eletrônico Baixado
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07/08/2025 06:57
Transitado em Julgado em "data"
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16/07/2025 14:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/07/2025 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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15/07/2025 03:08
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812340-87.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Edivaldo Kriguer Advogado: Jeferson A.
Baqueti (OAB: 9436/MS) Apelado: Banco C6 S/A Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - BIS IN IDEM - VERBA JÁ ANTECIPADA POR OCASIÃO DA PURGAÇÃO DA MORA - ARBITRAMENTO PELO PRÓPRIO JUÍZO A QUO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Trata-se de recurso de Apelação interposto pelo Requerido, em face da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a purgação integral da mora.
Na hipótese, evidenciou-se que o devedor fiduciante, por ocasião da purgação da mora, realizou o depósito integral do saldo devedor, bem como do pagamento das custas processuais iniciais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados pelo próprio juízo singular.
Não é possível a imposição de nova condenação na sentença, sob pena ocorrer bis in idem e provocar enriquecimento ilícito da instituição bancária.
Recurso conhecido e provido para afastar a segunda condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
14/07/2025 15:18
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 14:42
Julgamento Virtual Finalizado
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14/07/2025 14:42
Provimento
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11/07/2025 03:17
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812340-87.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Edivaldo Kriguer Advogado: Jeferson A.
Baqueti (OAB: 9436/MS) Apelado: Banco C6 S/A Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/07/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 18:33
Incluído em pauta para 09/07/2025 06:33:30 local.
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09/06/2025 08:10
Conclusos para decisão
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06/06/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 14:37
Prazo em Curso
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29/05/2025 06:53
Certidão de Publicação - DJE
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812340-87.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Edivaldo Kriguer Advogado: Jeferson A.
Baqueti (OAB: 9436/MS) Apelado: Banco C6 S/A Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Assim, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do CPC, determino a intimação do Requerido/Apelante para, em 05 (cinco) dias, proceder à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para análise da gratuidade da justiça, com a juntada, v.g., de declaração de imposto de renda do último ano/exercício, extratos bancário dos últimos 3 meses, contas de luz, celular/telefone, aluguel, relação e respectiva prova documental de gastos ordinários dos últimos 3 meses, dentre outros documentos atualizados, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Após, conclusos.
Intime-se. -
28/05/2025 07:08
Remessa à Imprensa Oficial
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27/05/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 01:09
Certidão de Publicação - DJE
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16/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812340-87.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Edivaldo Kriguer Advogado: Jeferson A.
Baqueti (OAB: 9436/MS) Apelado: Banco C6 S/A Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2025 11:06
Remessa à Imprensa Oficial
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15/05/2025 10:35
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:35
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 10:30
Processo Cadastrado
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14/05/2025 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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